Cotidiano

Morador de Umuarama é preso pela Polícia Civil por descumprir medidas protetivas

Um morador de Umuarama foi preso pela Polícia Civil (PCPR), através da Delegacia da Mulher, após descumprir medidas protetivas de urgência. A prisão aconteceu na manhã desta quinta-feira (5), no Parque Jabuticabeiras.

Os policiais foram até o bairro para realizar o cumprimento do mandado de prisão em face de um homem de 30 anos de idade. O suspeito possui histórico de ameaças, lesão corporal, invasão e agressão contra a ex-convivente (38 anos). Ele, inclusive, já ameaçou atear fogo na residência da vítima.

De acordo com a PCPR, os policiais prenderam o homem em flagrante no dia 6 de agosto de 2023 após ele ameaçar sua ex-companheira. O autor usou um facão para fazer as ameaças e provocou queimaduras no braço da vítima, utilizando água fervente. Na ocasião, a Justiça concedeu à vítima medidas protetivas de urgência, caracterizadas pelas proibições de aproximação e de contato.

Posteriormente, no dia 23 de junho de 2024, o suposto autor teria descumprido as medidas protetivas. Por volta das 17h ele foi até a residência da ex-convivente, fez ameaças, proferiu ofensas e agressões físicas.

Novos descumprimentos de medidas protetivas

O suspeito descumpriu novamente as medidas protetivas nos dias 21 e 27 de janeiro de deste ano. Nas duas ocasiões ele adentrou clandestinamente no quintal da vítima. Por fim, no último dia 1º de junho, o homem ameaçou atear fogo na casa de sua ex-companheira. O fato foi motivado por ciúmes. O agressor estava insatisfeito com o novo relacionamento afetivo da vítima.

A equipe da Delegacia da Mulher comunicou o Poder Judiciário quanto aos sucessivos episódios de desrespeito à decisão judicial que concedeu medidas protetivas. Em seguida, a Justiça decretou a prisão preventiva do agressor.

De posse do mandado de prisão, a equipe da Delegacia da Mulher capturou o homem em uma residência situada no Parque Jabuticabeiras. Os policiais o encaminharam para a Cadeia Pública de Umuarama, onde se encontra à disposição do Poder Judiciário. A princípio, o homem deve responder pelos delitos de lesão corporal, ameaça, injúria, invasão de domicílio e descumprimento de medidas protetivas de urgência.

(Informações: Delegacia da Mulher)

Jaqueline Mocellin

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