Foto: Danilo Martins/OBemdito
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto que torna obrigatório o exame toxicológico para a obtenção da primeira CNH. Além disso, o projeto de lei nº 3965/21 torna mais barata a carteira de motorista para pessoas de baixa renda.
A proposta direciona para isso parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito. O texto também permite a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico, sem a participação de cartórios. Após aprovação do Senado e da Câmara, o projeto foi encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A respeito do exame toxicológico, o projeto prevê no parágrafo décimo que a medida se refere apenas à primeira habilitação, nas categorias A e B. “§ 10. A exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico, prevista no caput deste artigo, aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação – permissão para dirigir – por condutores das categorias A e B”.
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Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Agora, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.
O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito. Os valores passarão a garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.
Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.
Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em alguns setores. Entre eles: sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica. É necessário ter contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
(OBemdito e Agência Brasil)
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