Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. Quem ainda não prestou contas com o Leão precisa correr para não enfrentar problemas com a Receita Federal.
Ao mesmo tempo em que se encerra o prazo de envio, começa o pagamento do primeiro lote de restituições para os contribuintes que se anteciparam. Esse primeiro grupo a receber segue uma ordem de prioridade estabelecida pela Receita, levando em conta tanto o perfil do contribuinte quanto a data de envio da declaração.
A Receita Federal organiza os pagamentos das restituições com base em critérios específicos de prioridade. O primeiro fator de desempate é a data de envio da declaração. Quem entregou antes, dentro do grupo prioritário, tem preferência.
Ou seja, se você pertence a um desses grupos e enviou a declaração com antecedência, tem mais chances de receber logo a restituição.
As restituições serão pagas em cinco lotes ao longo do ano. Confira as datas:
Se você não recebeu no primeiro lote, ainda tem chances nos próximos — desde que sua declaração esteja em dia e sem pendências.
Se você não entregar a declaração do IR até esta sexta-feira, as consequências podem aparecer logo. A primeira delas é a aplicação de uma multa por atraso.
A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. Mesmo quem não tem imposto a pagar, mas está obrigado a declarar, paga uma multa mínima de R$165,74.
Outra consequência é o status do CPF. O contribuinte que não entregar a declaração pode ficar com o CPF marcado como “pendente de regularização”. Isso não significa que o CPF será bloqueado — uma fake news bastante comum nessa época do ano, segundo a própria Receita Federal.
Apesar de não haver bloqueio total, essa pendência pode atrapalhar a vida do cidadão em várias situações, como:
Segundo a Receita Federal, “o máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de ‘pendente de regularização’. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita identificou a obrigatoriedade da entrega, mas ainda não recebeu a declaração”. Ainda de acordo com o Fisco, “não é verdade que a falta de entrega da declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento ou, muito menos, prisão. Isso são fake news”.
A Receita também reforça que “as normas não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF pendente de regularização”.
Leia também: Entregou a declaração imposto de renda? Veja o que fazer após o envio ao Fisco
Mesmo se perder o prazo, o contribuinte ainda pode regularizar sua situação. Basta acessar o site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo oficial para enviar a declaração fora do prazo.
A multa, como explicado acima, será calculada automaticamente pelo sistema, e o DARF para pagamento será gerado no próprio portal e-CAC. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após o envio da declaração em atraso.
A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano. Até o momento, cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento. Portanto, quem ainda está pendente deve correr — tanto para evitar dores de cabeça quanto para não perder a chance de receber a restituição nos primeiros lotes.
(OBemdito com informações Agência Brasil)
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