Justiça Eleitoral confirmou fraude à cota de gênero após candidatura feminina com votação irrisória e sem campanha efetiva; Lucas Grau, atual vereador pelo partido, é o principal político atingido pela manifestação (Foto Danilo Martins/OBemdito)
A Procuradoria Eleitoral – que corresponde ao Ministério Público Eleitoral de 2º Grau – opinou diante do Recurso Eleitoral proposto pelo vereador Lucas Grau e pelos demais candidatos a vereador do Partido Novo de Umuarama e, assim, manteve a cassação dos diplomas de candidatos do partido em Umuarama por fraude à cota de gênero.
A manifestação, fundamentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), confirmou que a candidatura de Juliana Clara Monico à vereadora em 2024 foi usada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres na disputa, sem intenção real de campanha.
A sentença, agora ratificada, destacou que Juliana obteve apenas 5 votos — a menor votação entre todos os candidatos a vereador no município —, não realizou atos de campanha e declarou apenas R$ 245 em gastos eleitorais. Além disso, a candidata atuou em apoio ao marido, também candidato pelo mesmo partido, reforçando a tese de fraude.
O caso foi denunciado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou violação ao art. 10, §3º da Lei Eleitoral (9.504/97). A defesa do Partido Novo argumentou que não houve má-fé, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) considerou provados os indícios de candidatura “laranja”, seguindo jurisprudência do TSE (Súmula 73).
O MPE ressaltou que a fraude à cota de gênero distorce a representatividade política e enfraquece a participação feminina na democracia. A decisão serve de alerta para partidos que burlam a regra com candidaturas simbólicas.
Agora, o recurso vai para análise dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que ainda vão marcar a data para pautar o julgamento, porém, a situação do Partido Novo fica cada vez mais díficil.
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