Paraná

Começou nesta sexta prazo para quitar licenciamento de veículos com placas de finais 6,7,8

O pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) exercício 2021, para veículos com placas com finais 6, 7 e 8 iniciou nesta sexta-feira (01.10). Motoristas precisam ficar atentos ao calendário de quitação para não deixar passar os prazos e lembrar de pagar, já que desde o ano passado o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não está mais emitindo a carta de aviso enviada anualmente aos proprietários, como medida de economia aos cofres públicos neste momento de pandemia.

Além disso, o documento impresso em papel-moeda também não é mais emitido e enviado ao cidadão. Agora, está disponível em versão digital o CRLV-e, que pode ser emitido pelo portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora, em papel A4 comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran InteliGente. O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).

A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou aplicativo Detran InteliGente. O valor é de R$ 86,50 para todos os veículos, e o pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados – Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.

“É importante que o cidadão não perca o prazo de pagamento e evite circular com o veículo de forma irregular, o que pode acarretar em infração de trânsito”, alerta o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
Situações em que se deve registrar o veículo:

  • compra de veículo zero km
  • compra/venda de veículo usado
  • mudança de município de domicílio ou residência do proprietário
  • mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

UNIFICAÇÃO – O documento que certifica a propriedade do veículo (CRV) também passou a ser digital, integrado ao documento de CRLV. Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). A mudança foi definida na Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020 e vale para todo o Brasil.

O antigo DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida vale para veículos registrados a partir desta data, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, o procedimento muda um pouco. O Detran expedirá o CRLV-e o CRV-e em um único documento, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo.

Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

LEGISLAÇÃO – O motorista que circula com um veículo que não esteja devidamente licenciado comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

Desde dezembro de 2020, o Detran-PR resolveu adotar, para efeitos de fiscalização, os prazos estabelecidos na Resolução 110/2000 do Contran.

Confira as tabelas com os prazos de quitação do CRLV e prazos finais para fiscalização do pagamento pelos agentes de trânsito.

(Agência Estadual de Notícias)

Marta Paula

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