Política

Membros da Comissão Processante se manifestam sobre suspensão dos trabalhos

Na manhã desta quarta-feira (29) membros da Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Umuarama realizaram uma coletiva de imprensa para falar sobre a suspensão dos trabalhos, determinada pela juíza Maira Junqueira Moretto Garcia, da 3ª Vara da Fazenda.

A suspensão ocorreu após a concessão de uma liminar que deferiu o mandado de segurança impetrado pela defesa de Celso Pozzobom, que é o alvo da Comissão, que analisa um pedido de impeachment contra o prefeito protocolado no dia 1º de junho.

O pedido, entre outros, cita a investigação do Ministério Público do Paraná (MPPR) sobre desvios na área da saúde – a operação Metástase (veja mais aqui).

A comissão é formada pelos vereadores Clebão (presidente), Ronaldo Cruz Cardoso (relator)  e Pé Duro (membro).

Liminarmente a magistrada Maira Garcia concordou com a defesa de Pozzobom, que alega que o processo tocado pelos três vereadores apresenta irregularidades e “não analisou devidamente a defesa prévia”.

“Infere-se que a conclusão da Comissão Processante foi extremamente breve (dois parágrafos), mormente considerando o relatório de cinco páginas. E, embora a brevidade, por si só não implique vício, nota-se que não aclara, sequer resumidamente, a razão porque cabe prosseguimento da denúncia e rejeição da defesa prévia”, escreveu a juíza.

Embora a comissão não tenha sido notificada oficialmente ainda, os integrantes disseram que os prazos estão mantidos e que cumprirão o prazo de dez dias após serem comunicados da decisão judicial para apresentarem todas as informações.

Em nota (leia a íntegra abaixo), a Comissão afirmou que “vai continuar com seus trabalhos observando a imparcialidade exigida”.

“A Comissão vai rever os atos, corrigir e vai dar o andamento dentro do que determina a decisão judicial”, afirmou o procurador jurídico da Câmara, Diemerson Castilho. Além disso, o procurador também disse que a Casa irá pedir para que a juíza reveja o posicionamento.

A decisão liminar cabe recurso da Câmara e não altera o afastamento do prefeito, determinado pelo desembargador Laertes Ferreira Gomes, do Tribunal de Justiça do Paraná.

Foto: Danilo Martins/OBemdito

(Imagens: Danilo Martins/OBemdito)

Redação

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