Foto: Agência Gov
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que altera a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14) e determina que os novos valores passarão a vigorar a partir de maio de 2025. No entanto, é importante destacar que os efeitos práticos das mudanças só serão sentidos nas declarações entregues em 2026, relativas ao ano-calendário de 2025.
Conforme o novo texto, brasileiros que recebem até dois salários mínimos mensais — o equivalente a R$ 3.036 — permanecerão isentos da cobrança do Imposto de Renda. A partir desse valor, a tributação incidirá de forma progressiva, sendo que o percentual máximo de 27,5% será aplicado sobre a parcela da renda mensal que exceder R$ 4.664,68. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Por consequência da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) no último dia 10 de abril, também assinada pelo presidente Lula, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518, com aumento real de 2,5% em relação ao ano anterior. Dessa forma, tornou-se necessária a atualização da tabela do IR, considerando a política do atual governo de recompor o poder de compra da população com aumentos acima da inflação. Assim, a faixa de isenção, que já contemplava quem recebia até dois salários mínimos, foi mantida com os novos valores.
Enquanto isso, o Governo Federal já encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe aumentar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a partir do exercício de 2026. Todavia, o projeto ainda precisa ser analisado pelas duas Casas Legislativas — a Câmara dos Deputados e o Senado Federal — antes de se tornar lei.
Até às 10h desta segunda-feira a Receita Federal havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativas ao exercício de 2025, ano-base 2024. A expectativa do órgão é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo estabelecido. Quem não enviar a declaração até 30 de maio estará sujeito a multa.
A entrega da declaração pode ser feita por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal: o serviço online, o portal e-CAC, o aplicativo da RFB ou por meio do download do programa específico para preenchimento.
Para o exercício de 2025, a obrigatoriedade de entrega da declaração incide sobre os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano de 2024. Além disso, estão obrigados a declarar os que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, realizaram operações na Bolsa de Valores com valores superiores a R$ 40 mil (ou inferiores, caso tenham gerado lucro tributável), ou tiveram rendimentos isentos ou exclusivamente tributados acima de R$ 200 mil.
Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2024 permanecem isentos da obrigação, salvo se atenderem a outros critérios previstos na legislação.
Desde o dia 1º de abril, está disponível para todos os contribuintes a funcionalidade da declaração pré-preenchida, que traz dados já informados à Receita Federal, como rendimentos, pagamentos e deduções. Para utilizá-la, é necessário ter conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
A ferramenta, além de agilizar o processo, é considerada mais segura. Além disso, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix passam a ter prioridade no recebimento, acima daqueles que utilizam apenas uma dessas ferramentas.
Embora a estrutura geral da declaração de 2025 se mantenha similar à do ano anterior, algumas mudanças relevantes foram implementadas. As principais alterações nas regras de obrigatoriedade são:
As demais regras de obrigatoriedade não sofreram alteração.
Adicionalmente, três campos foram eliminados da declaração: o título de eleitor, o campo de consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior, nos casos de envio online.
No que diz respeito às penalidades, a entrega fora do prazo resultará em multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou até 20% do imposto, prevalecendo o maior valor.
De acordo com publicação no Diário Oficial da União, as restituições do IRPF referentes ao ano-base 2024 serão efetuadas em cinco lotes mensais, entre maio e setembro de 2025, conforme o cronograma abaixo:
O pagamento seguirá a ordem de prioridade legal, sendo atendidos primeiramente:
A Receita Federal reforça a importância de atenção aos prazos e ao correto preenchimento das informações, especialmente diante das alterações promovidas para o exercício de 2025.
(OBemdito com informações Agência Gov)
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