Umuarama

Juíza acata versão de fraude eleitoral e cassa mandato de Lucas Grau na Câmara de Umuarama

Uma reviravolta na política de Umuarama culminou na perda do mandato do vereador Lucas Grau Gonçalves (Novo) e na declaração de inelegibilidade de Juliana Clara Monico, também do Novo, por oito anos.

A decisão, proferida pela 89ª Zona Eleitoral nesta segunda-feira (7), é um duro golpe para o partido e um alerta sobre o rigor da justiça no combate à fraude à cota de gênero.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), acusou o Novo de utilizar uma candidatura “laranja” para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, conforme previsto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

O artigo da lei diz que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com representantes de cada gênero.”

O PSB, liderado em Umuarama pelo jornalista Elizeu Vital da Silva, apresentou uma série de evidências para sustentar a acusação de fraude que culminou em consequências severas para Lucas Grau:

  • Votação inexpressiva: Juliana Clara Monico obteve apenas cinco votos, um número considerado irrisório em comparação com outros candidatos.
  • Ausência de campanha: a candidata não informou suas redes sociais no registro de candidatura, suas postagens nas redes sociais eram aleatórias e não relacionadas à sua candidatura, e ela apareceu ativamente nas redes sociais de seu marido, José Francisco de Paula Júnior, que também era candidato a vereador pelo mesmo partido.
  • Prestação de contas: prestação de contas de Juliana Clara Monico apresentou movimentação financeira padrão e inexpressiva.

A defesa do Novo

O Partido Novo, por meio de seu advogado, Leandro Souza Rosa, negou as acusações e argumentou que Juliana Clara Monico realizou atos de campanha, como distribuição de panfletos, campanha via WhatsApp e participação em eventos.

A defesa também alegou que a candidata utilizou recursos próprios e que a ausência de forte engajamento em redes sociais não prova a ausência de campanha.

“Cada candidato escolhe os meios que considera mais eficazes para sua campanha. Nem todos os candidatos possuem forte presença nas redes sociais, e Juliana Clara Monico utilizou outros métodos, como o contato direto com eleitores e a distribuição de material impresso”, argumentou, no processo, o advogado.

MPE deu parecer favorável ao Novo e a Lucas Grau

O Ministério Público Eleitoral (MPE), em um primeiro momento, requereu a exclusão do Partido Novo do polo passivo da ação e a designação de audiência para oitiva das testemunhas.

Em alegações finais, o MPE manifestou-se pela improcedência dos pedidos, incluindo a perda do mandado de Lucas Grau, por considerar insuficiente o acervo probatório para demonstrar a ocorrência da fraude de forma inequívoca.

O MPE argumentou que a baixa votação poderia ser explicada por fatores como a inexperiência da candidata, a falta de recursos e a candidatura simultânea de seu cônjuge.

A decisão da Justiça Eleitoral

A juíza eleitoral Sandra Lustosa Franco, no entanto, discordou do parecer do MPE e entendeu que a fraude à cota de gênero restou comprovada.

A magistrada destacou a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os critérios para a identificação de fraude à cota de gênero: “A ausência de atos efetivos de campanha e/ou votação zerada ou pífia da candidata, somada a outros elementos, podem configurar fraude à cota de gênero.”

A juíza eleitoral considerou que a votação inexpressiva de Juliana Clara Monico, a ausência de comprovação de campanha efetiva e a movimentação financeira irrisória, somadas ao fato de ela ser concorrente de seu esposo ao mesmo cargo, indicavam que o registro de sua candidatura foi simulado.

“A efetiva realização de atos de campanha não foi adequadamente comprovada e, considerando os recursos irrisórios despendidos na campanha (R$ 245,00) aliado ao fato de ser concorrente do seu esposo ao mesmo cargo, e a votação diminuta da candidata, infere-se que o registro de sua candidatura foi simulado”, destacou a magistrada.

Com a decisão, os votos obtidos pelo Partido Novo na eleição proporcional de 2024 foram anulados, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido foi cassado, e a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos e a recontagem do quociente eleitoral e partidário.

A cassação do mandato de Lucas Grau Gonçalves e a anulação dos votos do Partido Novo resultarão na readequação da distribuição das vagas na Câmara Municipal de Umuarama. A vaga de Lucas Grau deverá ser ocupada por outro partido, de acordo com as regras do quociente eleitoral e partidário.

A reportagem tenta contato com Lucas Grau Gonçalves e Juliana Clara Monico. Ainda cabe recurso do Partido Novo em instância superior da justiça eleitoral.

Leonardo Revesso

Graduado em Direito pela Unipar, mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e especializando em Neurociência do Consumo pela ESPM. Tutor da Olívia, da Ludi e da Mila. Está no jornalismo há 27 anos (iniciou aos 15). No OBemdito escreve sobre política e consumo.

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