A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) está no local para investigar as circunstâncias do acidente (Foto Reprodução)
Um motociclista morreu na manhã desta quinta-feira (3) em um acidente na rodovia PR-485, no trecho entre os municípios de Pérola e Cafezal do Sul.
De acordo com informações preliminares, não havia indícios de envolvimento de outros veículos no local. A motocicleta foi encontrada sozinha na pista, sem sinais de colisão com outros automóveis.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Pérola foi acionada, mas apenas confirmou o óbito do condutor. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) está no local para investigar as circunstâncias do acidente.
O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Umuarama para exames. As causas do acidente ainda não foram divulgadas pelas autoridades.
O disque denúncia 181 está num ambiente seguro, com certificação digital, para que possa fazer sua denúncia com total tranquilidade.
Este é um espaço para realização de denúncias pela internet à disposição da população de todo o Estado do Paraná, em complementação as denúncias realizadas pelo telefone 181.
Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída é crime.
O sujeito ativo do crime é o condutor do veículo que causou o acidente.
Fugir do local de um acidente de trânsito é crime, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Se o acidente for fatal e o condutor fugir sem prestar socorro, o crime pode ser caracterizado como homicídio doloso.
Se houver vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima
(Mais informações em breve no site do OBemdito)
O caso ocorreu nesta segunda-feira (1º/12)
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