Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O governo federal vai apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta em até 50% as penas impostas ao crime de receptação de celulares. O projeto também engloba dispositivos eletrônicos, cabos e fios, além de outros itens roubados.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o objetivo é coibir o delito com mais rigor. A proposta, enviada pelo Ministério ao presidente da Luiz Inácio Lula da Silva, visa penalizar com mais rigor as pessoas ou quadrilhas que se beneficiam de produtos oriundos do crime.
O projeto também cria um novo tipo penal, o furto qualificado. Esta modalidade ocorre quando o crime é cometido por encomenda para fins comerciais. Além disso, a proposição equipara a comercialização irregular de sinal de televisão por assinatura à receptação qualificada. Esta prática é conhecida como “gatonet” ou “TV box”.
Conforme o MJSP, se o projeto for aprovado, passará a a ser crime grave furtar algo para vender depois. Principalmente se for feito como parte de um negócio, seja legal ou ilegal.
“O objetivo é desmantelar quadrilhas que vivem desse tipo de crime. A venda de produtos roubados – incluindo serviços ilegais, como os chamados gatonet e os aparelhos TV box piratas – também será enquadrada como crime grave.
Ainda de acordo com a proposição, “também incorrerá nesse crime quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem relacionado ao aludido serviço”.
A proposta de lei altera as penas previstas na legislação brasileira atualmente. A pena para casos de receptação para atividade comercial ou industrial de aparelhos telefônicos, cabos e outros equipamentos referentes a serviços de telecomunicações, pode passar de 3 anos de reclusão para 4 anos. Ou ainda, 4 anos e meio (aumento de 50%). A previsão do projeto é de que a pena máxima aumente de 8 para 10 anos e 6 meses (aumento de 30%), ou até 12 anos (aumento de 50%).
Do mesmo modo, a punição também aumentará para quem compra, vende ou transporta produtos roubados. Isso, primordialmente, se os itens forem: celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações. Bem como, em situações que envolvem, mercadorias em transporte ou envio postal. E, ainda, medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.
A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Com a mudança, essa brecha será fechada.
A comercialização de “gatonet” ou “TV box” será equiparada à receptação qualificada. A intenção do projeto é combater o desvio ilegal de sinais audiovisuais e a concorrência desleal. A jurisprudência atual não permite enquadrar essa conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de tipificação específica.
A utilização de produtos não homologados, como os equipamentos de telecomunicação piratas, tem sido alvo de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência retirou mais de 1,6 milhão de itens irregulares do mercado desde 2023. Os equipamentos estão avaliados em R$ 253 milhões.
(Informações: Agência Brasil)
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