Foto: Danilo Martins/Arquivo OBemdito
O Tribunal do Júri condenou André Eduardo do Bonfim pela morte de Jean da Silva dos Santos. O julgamento aconteceu no Fórum da Comarca de Umuarama na última sexta-feira (21).
O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou André e pediu à Justiça sua condenação pelo crime de homicídio qualificado. O defensor público do Estado do Paraná, Wisley Rodrigo dos Santos, defendeu o réu na sessão do júri. Ao fim dos trabalhos, o corpo de jurados condenou o réu por homicídio simples privilegiado e posse ilegal de arma. A pena aplicada é de 7 anos em regime fechado.
O crime aconteceu no dia de 18 de maio de 2024, por volta das 3h50, na cidade de Maria Helena. Autor e vítima estavam em uma loja de conveniência localizada na avenida Paraná. Eles tiveram uma discussão e o denunciado fez um disparo de arma de fogo contra o rosto da vítima. A Polícia Militar prendeu o autor poucas horas depois.
Na denúncia, o Ministério Público informou que André teve a intenção de efetuar o disparo de arma de fogo. O MPPR acrescenta que o autor também estava intencionalmente portando uma arma de fogo de calibre 38 (de uso permitido).
O MPPR solicitou a condenação por homicídio de forma qualificada. Uma das agravantes citada é motivo fútil, em “razão de uma discussão banal pretérita”. A outra é de que o crime ocorreu mediante meio que resultou em perigo comum. A alegação ocorreu tendo em vista que o disparo aconteceu na calçada do estabelecimento e que havia pessoas próximas.
O defensor público conseguiu convencer os jurados a rejeitarem as qualificadoras. Nesse sentido, André recebeu a condenação por homicídio simples privilegiado. Isso ocorre quando o ato é cometido sob circunstâncias minorantes.
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