Foto: Assessoria/Alep
Uma subemenda ao Projeto de Lei 659/2024, que trata da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta do deputado Fabio Oliveira (Podemos) busca reduzir o prazo de negativação de inadimplentes e trazer mais transparência ao processo. A medida visa proteger os consumidores que pagam suas contas em dia e corrigir distorções no sistema de crédito.
Atualmente, consumidores que honram seus compromissos financeiros são penalizados com juros mais altos devido à inadimplência de outros. A emenda propõe uma mudança: antes da negativação, o consumidor inadimplente será notificado por um meio comprovado. O aviso será enviado ao endereço fornecido pelo próprio consumidor, e ele terá 5 dias úteis para regularizar a dívida ou renegociá-la.
Essa alteração no prazo de negativação visa dar mais justiça ao sistema, permitindo que os consumidores não sejam pegos de surpresa com a inclusão de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito. O deputado Fabio Oliveira destaca que essa mudança pode evitar restrições desnecessárias e garantir mais transparência para os bons pagadores.
De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência (PEIC), realizada pela CNC e Fecomércio PR, a inadimplência no Paraná é de 12%, bem abaixo da média nacional de 29%. Apesar de representar uma parcela menor da população, a inadimplência impacta diretamente o custo do crédito, tornando financiamentos mais caros, como os de imóveis e veículos.
A emenda tramita na Assembleia Legislativa desde o dia 9 de dezembro e foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça e de Indústria e Comércio. O próximo passo é a votação em plenário. O deputado Fabio Oliveira ressalta que o processo legislativo está sendo conduzido com transparência e diálogo com o setor produtivo. Ele conta com o apoio da Faciap e da ACP, que representam mais de 80 mil empresas no Paraná.
Com essa emenda, o deputado defende que quem honra seus compromissos não deve ser penalizado pelos inadimplentes. Para ele, a regra atual, que permite a negativação após 30 dias de atraso, não resolve o problema e não ajuda o consumidor a reorganizar suas finanças.
(OBemdito com Assessoria Alep)
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