Foto: Polícia Rodoviária Estadual
A condutora de um automóvel ficou ferida após carro bater em um barranco, capotar, voltar para a pista e ser atingido por outro veículo. O grave acidente aconteceu no fim da madrugada deste domingo (2), por volta das 5h, na rodovia PR-474, município de Braganey (região oeste do Paraná).
A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Cascavel/Quedas do Iguaçu registrou a ocorrência. Um dos veículos envolvidos é um VW/Gol 1.0, com placas de Cascavel/PR, que tinha como condutor um homem de 20 anos e passageira uma mulher de 30 anos. O outro automóvel é um Renault/Sandero, emplacado em Cafelândia/PR, conduzido por uma mulher de 24 anos.
A PRE colheu dados no local do sinistro para elaborar o boletim de ocorrência. Os policiais divulgaram uma nota informando que a motorista do Sandero seguia pela PR-474, no sentido de Braganey a Iguatú.
Ao atingir o km 43, o carro bateu em um barranco na margem direita da via (base seu sentido de tráfego). Em seguida, o veículo capotou e parou sobre a via. O motorista do Gol logo trafegava atrás e colidiu lateralmente com o Renault.
A Polícia Rodoviária divulgou que as duas mulheres tiveram ferimentos considerados moderados. A equipe do Samu socorreu as duas feridas após o acidente e as encaminhou ao Pronto Socorro de Corbélia.
O homem que conduzia o Gol permaneceu no local e fez o teste com o etilômetro. De acordo com a PRE, o resultado foi 0,66 mg/L, o que caracteriza embriaguez ao colante. Os policiais deram voz de prisão ao motorista, leram seus direitos e o conduziram para a Delegacia de Cascavel para realização do flagrante. Não foi preciso uso de algemas.
Os patrulheiros lavraram vários autos de infração de trânsito (multas). A PRE lavrou duas autuações relacionadas ao Sandero que bateu no barranco. A polícia emitidiu uma multa por direção com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias (artigo 162, V, CTB). Outra autuação foi pelo artigo 163 CTB: entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Com relação ao Gol foram lavradas autuações por:
– Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (artigo 165 CTB)
– Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança (artigo 166 CTB)
– Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104 (artigo 230 XVIII). No caso, os pneus atingiram o limitador TWI.
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