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Polícia Militar cumpre mandado de prisão contra morador do bairro Ibirapuera

Conforme a PM, ele foi detido por adulteração de sinal identificador de veículo, peculato culposo e peculato mediante erro de outrem

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Polícia Militar cumpre mandado de prisão contra morador do bairro Ibirapuera
Redação - OBemdito
Publicado em 3 de janeiro de 2025 às 20h02 - Modificado em 19 de maio de 2025 às 18h45

A Polícia Militar (PM) de Umuarama cumpriu um mandado de prisão expedido contra um homem de 37 anos. O morador do Parque Ibirapuera foi localizado pela equipe por volta das 14h15 desta sexta-feira (3). Ele foi detido pelos crimes previstos no artigo 311, artigo 312, § 2º e artigo 313 do Código Penal.

A PM divulgou uma nota onde informa que os militares tinham informação de que havia um mandado de prisão em aberto contra o morador do Ibirapuera. Os policiais fizeram diligências no bairro no início da tarde, mas o indivíduo não foi localizado.

Posteriormente, ele foi avistado na residência. A PM confirmou o mandado, o homem foi detido e encaminhado à carceragem do Depen, na Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis.

OS CRIMES

Adulteração de sinal identificador de veículo – Art. 311 – Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

Peculato – Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. – Peculato culposo – § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Pena – detenção, de três meses a um ano.

Peculato mediante erro de outrem – Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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