Foto: Assessoria PMU
Com o objetivo de proteger o cidadão para que não seja lesado em seus direitos, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Umuarama emitiu nesta terça-feira (17) a Recomendação Administrativa n° 005/2024, indicando a todos os estabelecimentos comerciais sobre a obrigatoriedade da informação adequada e clara acerca do preço dos produtos expostos – sejam em vitrines, gôndolas, araras ou prateleiras das lojas.
O secretário do Procon, Eduardo Henrique Ceranto, comenta que a falta de precificação pode levar o consumidor a prejuízos. “Quando não há o preço colocado diretamente no produto, é preciso colocar uma lista com todos os itens que estiverem expostos na vitrine, por exemplo. E fique atento ao uso da expressão ‘a partir de’ para definir o preço, pois é uma prática ilegal por não correção, clareza e precisão, como manda a lei”, instrui.
Ele afirma que o Procon vai monitorar, notificar e até multar os lojistas que não cumpram com a legislação específica que, de alguma forma, possam dificultar a percepção do preço pelo consumidor. “As informações sobre preço e condições de pagamento devem ser claras e objetivas e é isso que o Procon exige enquanto órgão de defesa do consumidor”, afirmou.
E seguiu:” Expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante, utilizar caracteres apagados, informar preços apenas em parcelas, expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção são só algumas violações possíveis à lei”, comenta.
O advogado Thailison de Souza Neves, diretor municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, relata que o órgão recebe diversas denúncias por semana a respeito de lojas que não informam os preços dos produtos e serviços, as condições de pagamento que são aceitas, de modo a informar claramente o recebimento ou não de cartões de crédito e/ou débito e quais as bandeiras autorizadas, bem como se o estabelecimento recebe ou não o pagamento de cheque.
“Por isso emitimos a RA 005/2024, para que o empresário tome saiba que terão prazo máximo de cinco dias para se adequarem, sob pena de multa. E quem se sentir lesado em seus direitos, busque o Procon”, esclarece. Procon – Recomendação N° 005/2024 – Clique aqui.
(Assessoria PMU)
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