Foto: Assessoria PMU
A Prefeitura informa que, por força da lei 4.769/2024, está proibido em todo o município o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido sonoro e/ou estouro, assim como artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso que ultrapasse os 120 decibéis. A determinação é válida para áreas públicas e privadas.
De autoria do Legislativo, a lei foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Celso Pozzobom em 7 de junho deste ano, passando a valer a partir de 7 de dezembro próximo. Fica permitido o manuseio, utilização e a soltura dos fogos de artifício sem estampido, que emitem apenas luzes e cores e não produzem ruídos ou estouros acima do limite.
Conforme a lei, no alvará expedido pelo município deverá constar que somente será permitido o uso de fogos de artifício sem estampido ou com estouro abaixo dos 120 dBa. A orientação é válida também para os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, que deverão afixar em local visível ao consumidor a proibição contida na lei municipal.
A fiscalização para o cumprimento da lei será realizada pela Guarda Municipal com o apoio da Polícia Militar, quando necessário. Em caso de descumprimento, o infrator sujeito a advertência por escrito na primeira infração; multa de R$ 500,00 em caso de reincidência no prazo inferior a 30 dias; multa de R$ 1.000,00 a partir da segunda reincidência; e à apreensão dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos irregulares.
Valores arrecadados com as multas serão creditados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Para orientar a população, o Executivo deverá realizar campanhas de conscientização sobre os impactos negativos dos fogos de artifício com estampido, distribuição de material informativo em espaços públicos, realização de palestras e eventos educativos e veiculação de mensagens educativas em rádios, TVs e mídias sociais, entre outras ações.
(Assessoria PMU)
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