Paraná

Família do Paraná entra na Justiça contra Voepass após acidente aéreo que vitimou 61 pessoas

A tragédia aérea ocorrida em 9 de agosto de 2024 levou a família de um médico e professor universitário de 66 anos, residente em Cascavel, a buscar reparação judicial contra as empresas TAM Linhas Aéreas S/A e Passaredo Transportes Aéreos S/A. O acidente com o voo 2283, operado pela Voepass, filial da Passaredo, deixou 61 mortos, gerando dor e burocracia para os familiares das vítimas. As informações são do site CGN.

A viúva e os filhos do médico entraram com uma ação judicial exigindo indenização por danos materiais e morais, além de uma pensão mensal para a viúva. Eles argumentam que a perda inesperada do marido e pai impactou severamente o padrão de vida da família. Segundo a petição, o médico era o principal provedor financeiro, garantindo uma vida confortável graças a sua sólida carreira de décadas. A família busca compensação pela perda da qualidade de vida decorrente dessa tragédia.

Na manhã do dia 9 de agosto, o médico embarcou no voo 2283 da Voepass, partindo do Aeroporto Coronel Adalberto Mendes da Silva, em Cascavel, Paraná, com destino ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Às 11h56, a aeronave decolou, mas não chegou ao destino. Às 13h22, caiu em uma área residencial de Vinhedo, São Paulo, a cerca de 70 quilômetros do local de chegada previsto.

A queda da aeronave gerou uma cena de destruição e mobilizou uma grande operação de resgate. Equipes de emergência trabalharam para resgatar vítimas e conter o incêndio provocado pela explosão no impacto com o solo. O acidente comoveu o país, com ampla repercussão na mídia, destacando a dor das famílias e a busca por respostas sobre suas causas.

Os familiares relembram a última troca de mensagens pelo WhatsApp, em um breve diálogo antes da decolagem, que se transformou em um símbolo de despedida. Naquela manhã, ele ainda conversou com a esposa e os filhos. A angústia aumentou uma hora depois, quando as mensagens enviadas ao médico ficaram sem resposta. O que parecia ser apenas uma falha de comunicação revelou-se a notícia mais dolorosa que a família poderia receber.

O impacto emocional e financeiro da perda forçou a família a enfrentar uma série de trâmites legais, como o reconhecimento do corpo, regularização de documentos e escolha de um inventariante para administrar os bens do falecido. Em meio ao luto, esses processos burocráticos se tornaram ainda mais dolorosos, intensificando o sofrimento da família.

No processo ajuizado na Comarca de Cascavel, os autores enfatizam que o médico era não só marido e pai, mas o principal responsável pelo sustento familiar. Com a morte, a principal fonte de renda foi interrompida, afetando a viúva, que é médica aposentada, mas sem condições de manter o padrão de vida anterior.

Com base no artigo 950 do Código Civil Brasileiro, a família requer pensão mensal para a viúva até que o médico completasse 76 anos, expectativa de vida média do brasileiro, conforme o IBGE. O argumento central é que a viúva dependia economicamente do esposo e que a responsabilidade das companhias aéreas deve ser objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os filhos também pedem indenização por abalo moral, destacando o impacto psicológico da perda de um pai dedicado. Alegam que o acidente não apenas encerrou a vida do médico de forma abrupta, mas deixou marcas irreparáveis na família.

A ação jurídica alega que a responsabilidade das empresas aéreas é objetiva, de acordo com o artigo 14 do CDC. A defesa argumenta que as companhias, ao assumirem o transporte de passageiros, devem responder por eventuais falhas.

O pedido inclui a inversão do ônus da prova, justificando que, embora a família não seja financeiramente hipossuficiente, enfrenta desigualdade técnica em comparação com as empresas, que dispõem de meios para investigar as causas do acidente e se defender. Por outro lado, os autores enfrentam dificuldades para contestar aspectos técnicos de manutenção e operação de aeronaves.

Por fim, a defesa destaca o local de julgamento, argumentando que, conforme o artigo 101 do CDC, o foro competente é a Comarca de Cascavel, onde a viúva reside, o que facilita a condução do processo.

(Com informações CGN)

Redação

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