Foto: PMU
O Lago Aratimbó, os bosques Uirapuru e dos Xetá, principais cartões-postais de Umuarama, estão repletos de placas com mensagens positivas e religiosas, que foram afixadas às árvores com pregos, ferindo o Plano Municipal de Arborização Urbana (Lei 482/2020).
Mesmo que o trabalho manual seja bem-feito e a intenção do cidadão tenha sido propagar a palavra de Deus, ele está cometendo uma infração de grau médio, passível de multa cujo valor varia de R$ 135 a R$ 160 por árvore.
A responsabilidade de cuidar da arborização urbana é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a competência para a adoção de medidas de proteção às árvores é da Divisão de Fiscalização de Arborização.
O secretário Waltinho Sucupira explica o artigo 63 da Lei 482/2020 determina que a administração municipal tome providências para punir o infrator que, não interessa o objetivo, fira as árvores existentes nas calçadas, canteiros viários, praças e parques do perímetro urbano do município e dos distritos. “Árvores urbanas são consideradas bens públicos. Nosso dever é proteger essa riqueza”, afirma.
Ele chama a atenção ainda para o artigo 3º do Plano de Arborização, que fala claramente que é proibida a prática de qualquer ação que destrua, danifique, maltrate ou lesione qualquer exemplar de vegetação arbórea.
“Temos três tipos de sanções: multa simples; multa diária e sanção restritiva de direitos. E as infrações podem ser classificadas de simples, médias e graves. Neste caso em que o infrator afixou placas de madeira com pregos, quando identificarmos o cidadão, seguramente ele será punido”, garante.
Claudia Calloi Palozi, chefe da Divisão de Fiscalização de Arborização, detalha que além de pregos, não é permitido afixar nas árvores placas ou cartazes (ou quaisquer outros tipos de propaganda), com arames, fios de náilon e outros materiais.
“Temos no Plano de Arborização Urbana de Umuarama um instrumento importantíssimo para o cuidado permanente para a proteção da qualidade ambiental e adaptação da cidade às mudanças climáticas por meio do planejamento, conservação, reposição, manejo e expansão da arborização e das áreas verdes urbanas”, registra.
Já a diretora de Meio Ambiente, Fernanda Periard Mantovani, acrescenta que a infração foi denunciada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
“Conforme o secretário destacou, temos consciência da boa intenção da pessoa que cometeu esse ato infracional, assim como temos consciência de que se trata de um trabalho esmerado de arte, então vamos aguardar para que, quem sabe, o autor (ou autora) retire, com muito cuidado, todas as placas para que sejam usadas em outro lugar. Caso isso não aconteça, vamos retirá-las e encaminhá-las para o aterro sanitário”, frisa.
LEI MUNICIPAL 482/2020 – PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA – Clique aqui.
ATUALIZAÇÃO
OBemdito errou anteriormente quando divulgou que a lei que versa sobre o assunto é nova. Ela existe desde 2020.
(Com informações PMU)
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