Umuarama

Lei proíbe placas em árvores e Prefeitura de Umuarama inicia aplicação de multas

O Lago Aratimbó, os bosques Uirapuru e dos Xetá, principais cartões-postais de Umuarama, estão repletos de placas com mensagens positivas e religiosas, que foram afixadas às árvores com pregos, ferindo o Plano Municipal de Arborização Urbana (Lei 482/2020).

Mesmo que o trabalho manual seja bem-feito e a intenção do cidadão tenha sido propagar a palavra de Deus, ele está cometendo uma infração de grau médio, passível de multa cujo valor varia de R$ 135 a R$ 160 por árvore.

A responsabilidade de cuidar da arborização urbana é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a competência para a adoção de medidas de proteção às árvores é da Divisão de Fiscalização de Arborização.

O secretário Waltinho Sucupira explica o artigo 63 da Lei 482/2020 determina que a administração municipal tome providências para punir o infrator que, não interessa o objetivo, fira as árvores existentes nas calçadas, canteiros viários, praças e parques do perímetro urbano do município e dos distritos. “Árvores urbanas são consideradas bens públicos. Nosso dever é proteger essa riqueza”, afirma.

Ele chama a atenção ainda para o artigo 3º do Plano de Arborização, que fala claramente que é proibida a prática de qualquer ação que destrua, danifique, maltrate ou lesione qualquer exemplar de vegetação arbórea.

“Temos três tipos de sanções: multa simples; multa diária e sanção restritiva de direitos. E as infrações podem ser classificadas de simples, médias e graves. Neste caso em que o infrator afixou placas de madeira com pregos, quando identificarmos o cidadão, seguramente ele será punido”, garante.

Claudia Calloi Palozi, chefe da Divisão de Fiscalização de Arborização, detalha que além de pregos, não é permitido afixar nas árvores placas ou cartazes (ou quaisquer outros tipos de propaganda), com arames, fios de náilon e outros materiais.

“Temos no Plano de Arborização Urbana de Umuarama um instrumento importantíssimo para o cuidado permanente para a proteção da qualidade ambiental e adaptação da cidade às mudanças climáticas por meio do planejamento, conservação, reposição, manejo e expansão da arborização e das áreas verdes urbanas”, registra.

Já a diretora de Meio Ambiente, Fernanda Periard Mantovani, acrescenta que a infração foi denunciada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.

“Conforme o secretário destacou, temos consciência da boa intenção da pessoa que cometeu esse ato infracional, assim como temos consciência de que se trata de um trabalho esmerado de arte, então vamos aguardar para que, quem sabe, o autor (ou autora) retire, com muito cuidado, todas as placas para que sejam usadas em outro lugar. Caso isso não aconteça, vamos retirá-las e encaminhá-las para o aterro sanitário”, frisa.

LEI MUNICIPAL 482/2020 – PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA – Clique aqui.

ATUALIZAÇÃO

OBemdito errou anteriormente quando divulgou que a lei que versa sobre o assunto é nova. Ela existe desde 2020.

(Com informações PMU)

Redação

Recent Posts

PM prende duas pessoas com cigarros contrabandeados em Umuarama

A carga de cigarros contrabandeados totalizou 9 caixas e foi entregue na Polícia Federal de…

5 minutos ago

Noite de autógrafos celebra criação de livro coletivo na Escola Municipal Evangélica

Evento marcou o encerramento do projeto “Todo Dia é Dia de Leitura”, que incentiva leitura…

42 minutos ago

SRU confirma Henrique e Juliano na grade de shows da Expo Umuarama 2026

A dupla subirá ao palco no sábado, 14 de março, data tradicionalmente reservada a apresentações de…

1 hora ago

Paraná começa a vacinar gestantes contra bronquiolite após distribuição de imunizante

Primeiro lote, com 37.120 doses, foi distribuído às 22 Regionais de Saúde

1 hora ago

Formatura do Proerd mobiliza comunidade escolar em Tuneiras do Oeste

Evento reúne escolas, famílias e Polícia Militar em celebração de cidadania e prevenção às drogas

2 horas ago

Polícia Civil prende em Xambrê homem por dívida de pensão alimentícia

Mandado expedido pela Justiça de Terra Boa previa prisão civil por débito de R$ 1,5…

2 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais