Foto: Arquivo OBemdito
Com a prorrogação concedida pela Receita Federal, o microempreendedor individual (MEI) tem até 30 de setembro para regularizar seus débitos de INSS, ISS e ICMS. O recolhimento deve ser feito através de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) acessando o PGMEI no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). Os débitos podem ser parcelados.
A partir de outubro a Receita encaminhará os débitos não regularizados, apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), para inscrição em dívida ativa. O alerta é da Casa do Empreendedor de Umuarama, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”, que também permite a geração do DAS para pagamento.
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou Estado responsável pelo tributo.
O coordenador da Casa do Empreendedor, Rômulo Jonas Rauen, orienta que “além da inscrição em dívida ativa, o MEI inadimplente pode ter seu negócio prejudicado em consequência dos débitos. Portanto, é importante regularizar a situação, negociar as dívidas e realizar o pagamento dentro do prazo”, afirma.
PREJUÍZOS
O MEI inadimplente pode perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; ter seu CNPJ cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e municípios; e ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.
“Estamos à disposição para dar mais informações e esclarecer dúvidas, mas o MEI também pode consultar o manual do PGMEI, o ‘Perguntas e Respostas do MEI’ e o Manual do Parcelamento do MEI”, orienta Rômulo Rauen.
(Assessoria PMU)
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