Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Na hora da votação, o aplicativo e-Título é válido para votar caso a eleitora ou o eleitor já tenha biometria cadastrada. Mas é preciso que as eleitoras e os eleitores façam o download do e-Título até sábado (5), pois não será possível baixá-lo neste domingo (6). Além disso, devido a suspensão, também é necessário atualizar o app antes do dia da votação.
Entre as funcionalidades do aplicativo, é possível consultar o local de votação e o número da Seção Eleitoral, justificar o voto, acessar e emitir guias para o pagamento de multas e autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.
O aplicativo voltará à disponibilidade para download na segunda-feira (7), dia seguinte à eleição. No dia 27 de outubro, data do segundo turno, o app também será suspenso.
O e-Título está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Caso seja a primeira vez da usuária ou do usuário acessando o app, será necessário preencher perguntas de segurança e criar uma senha de acesso ao e-Título, que deve conter entre 8 a 70 caracteres alfanuméricos.
Todas as eleitoras e todos os eleitores podem conferir o local de votação pelo aplicativo e-Título. Para isso, devem fazer o login, usando o CPF ou número do Título de Eleitor, e clicar na opção “Onde votar”, no menu inferior.
Na página inicial do app, a eleitora ou o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve acessar “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O histórico de justificativas anteriores pode ser acessado diretamente no aplicativo, que registra os pleitos nos quais a eleitora ou o eleitor esteve ausente.
Caso a eleitora ou o eleitor não faça a justificativa no dia da eleição, terá até o dia 5 de dezembro para justificar o voto do primeiro turno de forma on-line, pelo Sistema Justifica ou pelo app e-Título, ou presencial, em Cartório Eleitoral. Em todas as opções, é necessário enviar a documentação que comprove o motivo da ausência.
(TRE-PR)
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