Política

Com negativa de liminar no TSE, candidatura de Armandinho sofre novo revés

Por decisão do ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornada pública nesta terça-feira (1 de outubro), a Justiça eleitoral negou liminar a Armando Cerci Júnior e reconheceu o apoio legítimo da Direção Nacional do União Brasil (UB) em favor da candidatura de Rosária Nascimento (PT) à Prefeitura de Cruzeiro do Oeste.

Ao indeferir pedido de liminar dos advogados de Armandinho, o ministro ressaltou a prevalência constitucional da decisão tomada pelo Diretório Nacional do União Brasil, que decidiu por não ter candidato a prefeito em Cruzeiro do Oeste, e sim fazer parte da coligação de Rosária, que agora passou a ser oficialmente composta por 15 siglas.

Armadinho tinha, em seu favor, uma decisão da justiça eleitoral em primeiro grau, que foi derrubada. A decisão não cabe mais recurso.

O deputado federal Zeca Dirceu, padrinho político de Rosária, disse que a candidatura de Armandinho é “forjada na fraude eleitoral e baseada em interesses tacanhos”. Ele afirmou que política é a arte de construir pontes, de realizações e de articular forças em favor do interesse maior, que é a defesa do povo e das políticas públicas que salvaguardam os direitos da população.

“A determinação da Justiça se orientou pelo que preconizam a democracia e o tamanho da responsabilidade civil de um processo eleitoral”, destacou Zeca Dirceu.

“Sempre estivemos ao lado da verdade e a verdade é uma só: Rosária Nascimento (PT) e Ricardo Brandani (PSB) são os candidatos do União Brasil, assim como de outros 12 partidos além dos próprios, à Prefeitura de Cruzeiro do Oeste”, completou.

Outro lado

Um dos advogados que colaboram na campanha de Armandinho informou não ser verdadeira a informação de que sua candidatura foi derrubada pelo TSE. Armandinho continua devidamente registrado na Justiça Eleitoral e “é candidato a prefeito mesmo contra a vontade do deputado Zeca Dirceu, que pretende enfiar goela abaixo sua candidata a prefeita como candidata única em desrespeito a vontade do povo”.

Afirmou também que o despacho do ministro Nunes Marques, do TSE, foi somente não dando a liminar para restituição da presidência do partido União Brasil ao antigo presidente, não julgou o mérito.

A advogada Emma Bueno, que atua na defesa de Armando, informou que “o MS que teve liminar do Nunes Marques não era proposto pelo Armandinho e sim pelo Flavio Ribeiro. E a decisão do TSE não derrubou a decisão de primeiro grau que deferiu o registro de candidatura. Na verdade uma não tem nada a ver com a outra”.

Redação

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