Foto ilustrativa: IAT-PR
Nesta quinta-feira (12) o Instituto Água e Terra publicou a Portaria nº 348 que proíbe a pesca, o transporte e posse de pescado in natura, sem a devida comprovação de origem, nas proximidades das bacias hidrográficas dos Rio das Cinzas, Ivaí, Piquiri, Tibagi e seus afluentes.
Tal proibição se dá com o objetivo de preservação da fauna ictiológica, sendo esses locais berços reprodutores desta fauna. Devido à escassez hídrica, que resulta em um baixo volume de água, tem ocorrido a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos, resultando na necessidade de proibir a pesca por um determinado período.
A Polícia Ambiental e os demais órgãos ambientais do poder público realizarão a fiscalização adotando as medidas administrativas e criminais necessárias para a pesca neste período proibido, sendo conduzido em flagrante delito quem estiver praticando um dos atos proibidos e aplicada a multa de acordo com o crime identificado.
Excetua-se destas medidas os pescadores profissionais devidamente cadastrados na Colônia de Porto Ubá, os quais poderão realizar a pesca apenas no trecho demarcado de aproximadamente 163 KM do Rio Ivaí entre o Porto de areia no município de Ivaiporã e 1000m a montante da confluência do Rio Keller, no município de Itambé.
Confira abaixo a portaria do IAT:
(Informações: Polícia Militar do Paraná)
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