Justiça Eleitoral rejeita pedido de indeferimento da candidatura de Pimentel
A ação alegava que Pimentel estaria inelegível uma vez que havia assumido a prefeitura dentro dos 6 meses anteriores ao pleito
Em sentença publicada no último domingo (1º/9) a Juíza Eleitoral Dra. Sandra Lustosa, da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, julgou improcedente a impugnação apresentada contra o registro de candidatura de Hermes Pimentel (Autos nº 0600158-40.2024.6.16.0089).
A ação alegava que Pimentel estaria inelegível para concorrer ao cargo de prefeito, uma vez que havia assumido a prefeitura dentro dos seis meses anteriores ao pleito de outubro de 2024.
A sentença destacou que a propositura da ação foi considerada “precipitada e temerária”, uma vez que diverge de todo o ordenamento jurídico vigente e carece de sustentação jurisprudencial.
A juíza Sandra Lustosa sublinhou que, mesmo que houvesse dúvidas sobre a legalidade de permitir que o vice-prefeito participe da eleição no período vedado durante a substituição, o entendimento consolidado é que, se o próprio titular do cargo não necessita se afastar para concorrer à reeleição, a mesma interpretação deve ser aplicada ao vice-prefeito.
Confira abaixo a sentença: