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Justiça Eleitoral rejeita pedido de indeferimento da candidatura de Pimentel

A ação alegava que Pimentel estaria inelegível uma vez que havia assumido a prefeitura dentro dos 6 meses anteriores ao pleito

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Foto: Danilo Martins/OBemdito
Justiça Eleitoral rejeita pedido de indeferimento da candidatura de Pimentel
Redação - OBemdito
Publicado em 2 de setembro de 2024 às 09h56 - Modificado em 2 de setembro de 2024 às 19h56
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Em sentença publicada no último domingo (1º/9) a Juíza Eleitoral Dra. Sandra Lustosa, da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, julgou improcedente a impugnação apresentada contra o registro de candidatura de Hermes Pimentel (Autos nº 0600158-40.2024.6.16.0089).

A ação alegava que Pimentel estaria inelegível para concorrer ao cargo de prefeito, uma vez que havia assumido a prefeitura dentro dos seis meses anteriores ao pleito de outubro de 2024.

A sentença destacou que a propositura da ação foi considerada “precipitada e temerária”, uma vez que diverge de todo o ordenamento jurídico vigente e carece de sustentação jurisprudencial.

A juíza Sandra Lustosa sublinhou que, mesmo que houvesse dúvidas sobre a legalidade de permitir que o vice-prefeito participe da eleição no período vedado durante a substituição, o entendimento consolidado é que, se o próprio titular do cargo não necessita se afastar para concorrer à reeleição, a mesma interpretação deve ser aplicada ao vice-prefeito.

Confira abaixo a sentença:

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