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Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidato a vice-prefeito de Altônia

Advogados de Carlinhos da Farmácia informaram que o candidato irá recorrer da decisão

Foto: Instagram
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Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidato a vice-prefeito de Altônia
Jaqueline Mocelin - OBemdito
Publicado em 29 de agosto de 2024 às 22h37 - Modificado em 29 de agosto de 2024 às 22h37
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O juiz Fernando Henrique Silveira Botoni, da 123ª Zona Eleitoral da cidade de Altônia, julgou procedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Carlos Alberto Massetti. Ele é candidato ao cargo de vice-prefeito do município pelo Partido Social Democrático (PSD).

A ação foi impetrada pela Coligação Juntos Pela Transformação (PL, União, Federação PSDB Cidadania, PSB, PRTB), pelo Partido Liberal (diretório municipal de Altônia) e pelo promotor eleitoral do estado do Paraná. A decisão foi proferida na última quarta-feira (28). Os advogados que defendem Massetti irão recorrer (confira a nota no final da reportagem).

De acordo com a sentença, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Carlos Alberto Massetti, conhecido como Carlinhos da Farmácia, julgando-o inapto para concorrer ao cargo de vice-prefeito de Altônia.

Conforme o documento, a Coligação Juntos pela Transformação e o diretório do PL ofereceram impugnação sob o fundamento de que o candidato se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso I, alínea “e”, item “1”, da Lei Complementar n° 64/90, por ter sido condenado em crime contra a economia popular. Conforme o pedido, a pena imputada ao impugnado foi extinta pelo integral cumprimento no dia 19 de julho de 2021, deixando-o inelegível até 19 de julho de 2029, ou seja, até atingir o lapso de 8 anos após o cumprimento da pena.

A sentença informa que o Ministério Público Eleitoral requereu a procedência da impugnação, alegando que o delito pelo qual Carlos foi condenado é crime contra a relação de consumo e tem como principal normativo penal a defesa do consumidor contra as práticas lesivas no tocante à venda e depósito de alimentos impróprios ao consumo.

Após analisar o caso e as provas apresentadas, o juiz eleitoral Fernando Henrique Silveira Botoni indeferiu o registro de candidatura de Carlinhos da Farmácia.

DEFESA

OBemdito manteve contato com o escritório de advocacia que representa Carlos Alberto Massetti, que enviou uma nota sobre o assunto. De acordo com os advogados, a decisão da Justiça foi recebida com “surpresa e indignação”. O candidato irá recorrer. Confira abaixo a nota na íntegra:

“O escritório Santos e Barreto Advogados, representante legal da Coligação “Altônia, Caminhos para o Futuro”, informa que recebeu com surpresa e indignação a intimação da decisão do juízo eleitoral de Altônia indeferiu o requerimento de registro de candidatura de nosso candidato a vice-prefeito, Carlos Alberto Massetti, o Carlinhos da Farmácia.

O candidato obteve sua certidão negativa de 1º grau da Justiça Estadual após uma decisão do próprio juiz diretor do Fórum da Comarca de Altônia, que entendeu que a pena estabelecida nos autos do processo de número 0000927-24.2020.8.16.0040 – SEEU foi extinta no ano de 2021, restabelecendo seus direitos políticos e estando, assim, apto a concorrer às eleições municipais deste ano.

No prazo legal, o candidato irá recorrer da decisão, que interpretou de forma extensiva as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, ampliando os impedimentos do exercício do direito fundamental de ser votado, contrariando o entendimento jurisprudencial majoritário”.

Abaixo a sentença do juízo da 123ª Zona Eleitoral de Altônia:

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