Foto: Assessoria PMU
Pelo decreto 223/2021, a Prefeitura de Umuarama alterou medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus a partir deste sábado, 28, considerando a eficácia das ações adotadas até agora, o avanço da vacinação, a redução na ocupação de leitos e parecer do Centro de Operação de Enfrentamento à Covid-19 (COE).
Conforme o COE, caiu para 11,83% a taxa de positividade e para e 40,28% a ocupação geral dos leitos de UTI adulto. “O município encontra-se em situação epidemiológica de baixo risco, que justifica a flexibilização de algumas medidas de enfrentamento”, defende o documento.
Em relação ao decreto anterior, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas para a valer de meia-noite (0h) às 5h da manhã seguinte, com exceção de serviços e atividades essenciais. No mesmo horário, fica proibida a comercialização de bebida alcoólica para quaisquer estabelecimentos comerciais. Continua proibida a aglomeração e o consumo de bebida alcoólica nas ruas, calçadas, bosques, praças, quadras, ginásios e outros locais públicos, como qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
Estabelecimentos de entretenimento, eventos culturais, cinemas, casa de shows, circo, teatro e atividades correlatas podem funcionar com público exclusivamente sentado e observando as medidas de prevenção. Casas de festas, eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos devem seguir as condições expressas no decreto, bem como as tabacarias.
Reuniões domésticas devem ter no máximo 20 participantes. A participação em velórios segue limitada a 50% da lotação. Jogos de futebol, futevôlei, vôlei, basquete e outros esportes coletivos podem ser realizados quando expressamente autorizados. O uso de bosques e praças está liberado para esportes ou atividades individuais. Estão autorizadas as feiras realizadas na quarta-feira, sexta-feira e domingo, em Umuarama, e sábado no distrito de Lovat.
HORÁRIOS
Em qualquer dia da semana, as atividades comerciais de rua (não essenciais), estabelecimentos, galerias e centros comerciais podem atender das 8h às 20h, com até 50% de ocupação; mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias e padarias, das 5h às 23h e 24 horas na modalidade de delivery; shopping, das 10h às 23h com até 50% de ocupação; e prestação de serviços não essenciais das 8h às 20h, com 30% de ocupação.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas podem abrir das 6h às 22h qualquer dia, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e assados podem atender das 6h às 23h, todos os dias, com ocupação de até 50%, e 24h/dia por delivery; conveniências, das 5h às 23h e 24h por delivery. Quanto à ocupação de calçadas, deve ser respeitado o art. 87 da Lei Complementar Municipal nº 439/2017 (dependerá de licença especial a colocação de mesas e cadeiras no passeio para servirem a bares, restaurantes e lanchonetes).
O transporte coletivo urbano funcionará até 23h. O decreto traz ainda regulamentações específicas para atuação dos setores de indústria, comércio, mercados, supermercados e mercearias, prestadores de serviços, construção civil, fornecimento de gêneros alimentícios prontos, feiras, piscinas públicas ou privadas, tabacarias e reuniões não domésticas, assembleias, reuniões empresariais, lives, eventos sociais e corporativos presenciais com apresentações musicais ao vivo, de solo, duos, trios, quartetos, bandas e DJ em chácaras para locação – a autorização não se aplica a eventos realizados em ambiente residencial.
O funcionamento das escolas e universidades, públicas e privadas, inclusive conveniadas com o Estado ou o Município, por meio de aulas presenciais, deve respeitar a Resolução nº 735/2021 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto sujeita o infrator a multa de R$ 1.000,00 quando organizador do evento ou proprietário do estabelecimento onde ele ocorrer, e de R$ 150,00 quando participante.
Estão autorizados jogos e treinamentos de futebol de salão profissional e o uso de espaços públicos para este fim, além de treinamentos e jogos de futebol, futevôlei, vôlei, basquete e outros jogos esportivos amadores, em campos ou quadras privadas e públicas, desde que observadas as medidas de enfrentamento dispostas no decreto.
Continua obrigatório a toda população o uso de máscara nos locais públicos e nos privados acessíveis ao público. A publicação do decreto 223/2021 revoga os efeitos do decreto anterior (nº 188/2021).
(Assessoria PMU)
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