Paraná

Justiça multa apoiadores de candidato a prefeito em São Jorge do Patrocínio por propaganda antecipada e Fake News

A Justiça Eleitoral da Comarca de Altônia determinou a aplicação de multas ao apoiador João Batista (João Latoeiro) e candidato a vereador José Carlos Castilho, por realizarem propaganda eleitoral antecipada em grupos de WhatsApp antes do período permitido pela legislação eleitoral.

No primeiro caso, a coligação partidária “São Jorge do Patrocínio Seguindo no Caminho Certo” ajuizou uma representação contra João Batista e Pedro Roberto Foltran, alegando que um vídeo ofensivo contra Ailson Souto Campos, pré-candidato a vice-prefeito, configurou propaganda negativa antecipada.

O conteúdo, divulgado em um grupo com 105 participantes, atacava a honra do pré-candidato e fazia um pedido explícito de não voto, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e infringindo a legislação eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece como propaganda antecipada negativa qualquer manifestação que insinue rejeição ou contenha pedido implícito de não voto. Com base nessa jurisprudência, a Justiça Eleitoral impôs ao apoiador João Batista (João Latoeiro) uma multa de R$ 5 mil e determinou a remoção do vídeo do WhatsApp, desde que tecnicamente viável para a empresa Meta, responsável pelo aplicativo.

A decisão ainda ordenou o envio do caso à autoridade policial para investigação de possível crime eleitoral, conforme o artigo 243 do Código Eleitoral.

Em outro caso, candidato a vereador José Carlos Castilho foi multado em R$ 5 mil após ter publicado, no dia 5 de agosto de 2024, uma mensagem no WhatsApp que configurou propaganda antecipada. A mensagem, postada em um grupo com 136 participantes, utilizava a expressão

“Vamos que vamos de 44”, considerada um pedido explícito de voto antes do início do período eleitoral permitido. As decisões da Justiça Eleitoral podem ser conferidas nos documentos abaixo

Redação

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