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Acusado de homicídio no Parque Jabuticabeiras é condenado a 4 anos e 4 meses

O crime aconteceu no dia 19 de janeiro de 2018. O réu foi condenado por homicídio privilegiado

Foto ilustrativa: Danilo Martins/OBemdito
Foto ilustrativa: Danilo Martins/OBemdito
Acusado de homicídio no Parque Jabuticabeiras é condenado a 4 anos e 4 meses
Jaqueline Mocelin - OBemdito
Publicado em 28 de junho de 2024 às 20h44 - Modificado em 28 de junho de 2024 às 21h41
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Foi realizado na manhã desta sexta-feira (28) o júri popular do réu Cristo José Andrade, acusado de homicídio qualificado cometido no Parque Jabuticabeiras. Conhecido como Cabelo, Andrade era acusado de matar a tiros Uilgner Fernandes Inácio após uma discussão em frente à residência da vítima.

O júri começou às 9h no Fórum de Umuarama e terminou por volta das 16h30. O réu foi condenado por homicídio privilegiado, com pena definitiva de 4 anos e 4 meses de prisão.

O crime aconteceu no dia 19 de janeiro de 2018, por volta das 12h, na rua das Hortênsias. Conforme o Ministério Público (MP), o réu, que confessou ter atirado contra Inácio, fez cinco disparos de arma de fogo que causaram a morte da vítima.

O advogado de defesa, Carlos Agmar Pereira (Carlos Paraíba), conversou com OBemdito e informou que o resultado foi dentro das expectativas. A tese principal da defesa era de absolvição, baseada na ilegibilidade de conduta diversa (art. 22 do Código Penal), o que foi dificultado pelo fato de Andrade ter feito 5 disparos contra a vítima.

Desta forma, de acordo com o advogado, foi apresentada a tese subsidiária de homicídio privilegiado (art. 121, §1º do Código Penal). Esta foi acatada pelos jurados. Ao final, Andrade foi condenado a 4 anos e 4 meses.

Carlos Paraíba informou que, de acordo com a pena imputada, seu cliente deve iniciar o cumprimento em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. Posteriormente pode ser feito o pedido de progessão para regime aberto, quando é retirada a tornozeleira e, normalmente, com a obrigação de comparecer ao Fórum para informar seu endereço e ocupações lícitas.

O homicídio privilegiado ocorre quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Neste caso, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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O advogado Carlos Paraíba

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