Acusado de homicídio no Parque Jabuticabeiras é condenado a 4 anos e 4 meses
O crime aconteceu no dia 19 de janeiro de 2018. O réu foi condenado por homicídio privilegiado
![](https://obemdito.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Forum-de-Umuarama-Danilo-Martins-2-300x200.jpeg)
![](https://obemdito.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Forum-de-Umuarama-Danilo-Martins-2.jpeg)
![Acusado de homicídio no Parque Jabuticabeiras é condenado a 4 anos e 4 meses Acusado de homicídio no Parque Jabuticabeiras é condenado a 4 anos e 4 meses](https://obemdito.com.br/wp-content/themes/obemdito/assets/img/interna-obemdito.jpg)
Foi realizado na manhã desta sexta-feira (28) o júri popular do réu Cristo José Andrade, acusado de homicídio qualificado cometido no Parque Jabuticabeiras. Conhecido como Cabelo, Andrade era acusado de matar a tiros Uilgner Fernandes Inácio após uma discussão em frente à residência da vítima.
O júri começou às 9h no Fórum de Umuarama e terminou por volta das 16h30. O réu foi condenado por homicídio privilegiado, com pena definitiva de 4 anos e 4 meses de prisão.
O crime aconteceu no dia 19 de janeiro de 2018, por volta das 12h, na rua das Hortênsias. Conforme o Ministério Público (MP), o réu, que confessou ter atirado contra Inácio, fez cinco disparos de arma de fogo que causaram a morte da vítima.
O advogado de defesa, Carlos Agmar Pereira (Carlos Paraíba), conversou com OBemdito e informou que o resultado foi dentro das expectativas. A tese principal da defesa era de absolvição, baseada na ilegibilidade de conduta diversa (art. 22 do Código Penal), o que foi dificultado pelo fato de Andrade ter feito 5 disparos contra a vítima.
Desta forma, de acordo com o advogado, foi apresentada a tese subsidiária de homicídio privilegiado (art. 121, §1º do Código Penal). Esta foi acatada pelos jurados. Ao final, Andrade foi condenado a 4 anos e 4 meses.
Carlos Paraíba informou que, de acordo com a pena imputada, seu cliente deve iniciar o cumprimento em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. Posteriormente pode ser feito o pedido de progessão para regime aberto, quando é retirada a tornozeleira e, normalmente, com a obrigação de comparecer ao Fórum para informar seu endereço e ocupações lícitas.
O homicídio privilegiado ocorre quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Neste caso, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
![Imagem Do Whatsapp De 2024 06 28 As 20.31.26 Beb40c87](https://controle.obemdito.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-06-28-as-20.31.26_beb40c87.jpg)