Ciclista é flagrado pegando ‘vácuo’ atrás de caminhão-tanque na PR-323, em Umuarama
De acordo com o artigo 192 do CTB, a prática é considerada uma infração grave de trânsito com previsão de multa.
Um ciclista foi flagrado pegando carona no vácuo de um caminhão-tanque por volta das 9h50 da manhã da última quinta-feira (16), na PR-323, no trecho entre Umuarama e Lovat. As imagens foram captadas por um motorista que seguia logo atrás do veículo na rodovia. Ele disse que o ciclista ‘acompanhou’ o caminhão por cerca de um quilômetro.
Além de colocar a vida em risco, a prática, que é feita para aumentar a velocidade da bicicleta, é considerada uma infração de trânsito de acordo com o artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o texto, deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo, é uma infração grave com previsão de multa.
Além disso, o artigo 58 do CTB estabelece que a circulação de bicicletas em rodovias só poderá ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores, o que não é o caso deste ciclista.
Apesar da previsão da infração no CTB, práticas como estas, que colocam a vida tanto dos ciclistas quanto dos motoristas em risco devido ao perigo de acidentes, acabam não tendo as multas aplicadas, devido à falta de regulamentação da lei que estabelece a responsabilidade pela fiscalização.