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Nova lei aumenta penalidades para quem causa maus tratos aos animais

Desde a última segunda-feira (15) está em vigor a Lei n° 4.754, que torna mais rigorosas as sansões e penalidades administrativas […]

Foto: Assessoria PMU
Foto: Assessoria PMU
Nova lei aumenta penalidades para quem causa maus tratos aos animais
Redação - OBemdito
Publicado em 23 de abril de 2024 às 12h41 - Modificado em 23 de abril de 2024 às 12h42
Gastro Umuarama

Desde a última segunda-feira (15) está em vigor a Lei n° 4.754, que torna mais rigorosas as sansões e penalidades administrativas para as pessoas que praticarem maus-tratos aos animais – domésticos, domesticados, silvestres e de produção. A nova lei esclarece vários pontos que não constavam na lei anterior (4.315/2018), como a responsabilização penal para quem mantiver um animal como guarda de obra ou construção.

A lei, de autoria do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e foi sancionada pelo prefeito Celso Luiz Pozzobom.

“A definição de maus-tratos é clara: toda e qualquer ação ou omissão decorrente de imprudência, imperícia, negligência ou dolo que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais”, relata o prefeito.

Entre as mudanças conquistadas na atualização da lei estão ainda a responsabilização das pessoas que ‘adotam’ um filhote – seja em feiras, em campanhas, em visitas à Saau (Sociedade de Amparo ao Animais de Umuarama) – e depois, seja qual for o motivo, não cumpre com o compromisso de tutela, soltando-o em vias públicas. “Também serão responsabilizadas as pessoas que levarem e abandonarem animais na Saau, algo bastante comum de acontecer”, comenta Waltinho Sucupira, secretário de Meio Ambiente.

O motorista que atropelar um animal e deixar de prestar o devido atendimento também será penalizado, assim como aquele que eliminar (matar) cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional.

“Outra alteração muito importante foi a definição de canil e gatil e a forma como eles devem ser mantidos. Por exemplo, a criação, hospedagem, adestramento ou manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, já pode caracterizar um canil ou gatil de propriedade privada”, detalha José Guilherme de Oliveira Junior, diretor de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal.

Ele explica que canis e gatis de propriedade privada é definido conforme sua finalidade: os comerciais – se destinados à criação, hospedagem (hotéis e pousadas animais), adestramento ou comércio –, e os não-comerciais – se destinados a atividades de proteção ou outros objetivos que não gerem receita a seu guardião ou responsável.

“É comum encontrarmos pessoas com mais de 10 cachorros ou 15 gatos em suas casas. Entendemos que só faz isso quem ama os animais, mas é preciso ter a regulamentação de algumas normas sanitárias. E esta nova lei chega para contribuir com orientações nesse sentido”, observa.

Os canis e gatis comerciais dependerão de alvará de localização e funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda após autorização da Diretoria de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, já os não-comerciais não precisam de alvará de funcionamento.

“Como base para quem desejar criar ou manter um canil ou gatil, a Lei 4.754 dá como norma sanitária o estabelecimento de áreas mínimas de 1 m² por animal de até 10 quilos, 2,5 m² por animal com até 20 quilos e 5 m² para aqueles com peso superior a 20 quilos”, detalha Junior.

O médico veterinário Waltinho Sucupira chama a atenção ainda para regras que as casas agropecuárias e pet-shop devem observar antes de expor para venda cães, gatos, coelhos ou quaisquer outros animais.

“Existe uma série de recomendações, regras, normas e indicações para proteger os animais, que muitas vezes são infligidos a verdadeiras torturas em gaiolas de tamanho incompatíveis, falta de higiene, falta de água ou alimentação. Temos agora em mãos uma lei moderna e atualizada e que, garantimos, será colocada em prática em todos os seus termos e detalhes”, garantiu.

O secretário registrou ainda que quem precisar de mais informações ou orientações sobre a nova lei contra os maus-tratos aos animais, pode buscar apoio na Secretaria de Meio Ambiente, que fica no Paço Municipal.

“Temos uma equipe de profissionais que pode auxiliar a todos os que tiverem qualquer tipo de dúvida com relação à forma correta de cuidar e proteger seus animais”, finalizou.

(Assessoria PMU)

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