Umuarama

Prefeitura e Conselho de Desenvolvimento de Umuarama apresentam a campanha “Fica Leão 2024”

O Conselho de Desenvolvimento de Umuarama (CDU), em parceria com a Prefeitura, apresenta nesta terça-feira (5), a campanha “Fica Leão 2024”, durante ato programado para as 19h30 no Centro de Eventos.

A campanha tem as parcerias dos conselhos municipais dos direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMDI), do Sindicato dos Contabilistas de Umuarama (Sincouma), Sebrae e Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (Aciu), e o apoio da Universidade Paranaense (Unipar), Sanepar e empresas Destro e TK Acabamentos.

A campanha é uma iniciativa do CDU e das secretarias municipais de Indústria, Comércio e Inovação e de Assistência Social, com a finalidade de destinar parte do imposto de renda (pessoa física e jurídica) diretamente para os fundos que representam os direitos da criança, do adolescente e do idoso, fomentando instituições e projetos neste sentido.

“A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais. O contribuinte – ou a empresa – pode destinar parte do seu imposto para ações de proteção a crianças e idosos e também incentivar atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, e sem custo algum”, lembra o secretário de Indústria, Comércio e Inovação, Junior Ceranto.

Pessoa física

Optando pelo regime de deduções legais na declaração, o contribuinte pode destinar ao longo do ano até 6% do imposto para os fundos municipais, incentivo à cultura (Lei Rouanet), produção audiovisual e projetos relacionados a atividades desportivas. Os valores poderão ser destinados diretamente aos fundos e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.

Outra opção é fazer a destinação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, o contribuinte poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção à criança e adolescente e mais 3% para o fundo de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso.

Quem optar pela declaração de renda completa pode destinar de duas formas: pelo programa de declaração do imposto de renda pessoa física, quando do preenchimento da declaração no site da Receita Federal até a data limite de envio (entre os meses de março a maio) ou diretamente para os fundos ou contas de projetos aprovados nas leis de incentivo.

Pessoa jurídica

Se a empresa for tributada pelo lucro real, pode destinar até 10% do seu imposto de renda às mesmas atividades e fundos e ainda mais. Os valores serão deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa, beneficiando os fundos especiais, incentivos culturais e ainda o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção e Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

As destinações devem ocorrer diretamente aos fundos (criança e adolescente ou pessoa idosa) ou para as contas de projetos aprovados (lei de incentivo à cultura, audiovisual, esporte, Pronon e Pronas). Se a empresa optar pela destinação à conta do projeto deve pedir a documentação, e a sua respectiva publicação no diário oficial, e confirmar sempre as listas de projetos que podem receber as destinações no âmbito municipal, estadual e federal.

Mais informações podem ser solicitadas à Secretaria Executiva dos Conselhos – fones (44) 3906-1092 ou 98457-1109 (Whats) e e-mail cmdca@umuarama.pr.gov.br (criança) e cmdi@umuarama.pr.gov.br (idoso).

(Com informações PMU)

Redação

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