Foto: Danilo Martins/OBemdito
Os contribuintes que buscam opções de pagamento estendido do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem parcelar o valor a ser recolhido em até 12 vezes no cartão de crédito. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná orientam o contribuinte a verificar com atenção as taxas de juros que são cobradas pelas empresas credenciadas, que operacionalizam este tipo de parcelamento. Nas últimas semanas, duas novas instituições financeiras se cadastraram junto à Fazenda para oferecer o serviço.
A arrecadação total de IPVA em janeiro de 2024, incluindo pagamentos de outros exercícios, dívida ativa e parcelamentos, foi de R$ 2,55 bilhões, um aumento de R$ 245 milhões, ou 10,7% em termos nominais, em relação ao mesmo mês do ano anterior. Em termos reais, o crescimento foi de 6,3%.
Do total recolhido em janeiro, os pagamentos à vista e dentro do prazo, que proporcionavam 6% de desconto no valor do imposto, alcançaram R$ 1,84 bilhão. Ao todo, proprietários de 1,12 milhão de veículos optaram pela parcela única. Outros 1,11 milhão pagaram a primeira quota, gerando R$ 431,4 milhões. O lançamento total do IPVA 2024 foi de R$ 6,42 bilhões.
O atraso no pagamento do tributo gera multa de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
COMO PARCELAR – Para os contribuintes que não efetuaram o pagamento integral e pretendem parcelar o saldo, é possível verificar as opções disponíveis pelas instituições financeiras credenciadas no Portal IPVA. É importante ressaltar que o pagamento com cartão de crédito deve corresponder ao valor total do imposto. Portanto, não será possível parcelar apenas uma parcela em aberto.
Nas empresas credenciadas é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard, sujeitos a juros cobrados pelas emissoras dos cartões. As taxas variam de 4,67% em uma parcela a 33,39% em 12 parcelas. A tabela de taxas está disponível AQUI.
A Secretaria da Fazenda ressalta que não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizados, o número possível de parcelas, os juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas de acordo com o parcelamento.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alertam sobre a existência de sites falsos, que simulam pagamento do IPVA, e reforçam a orientação para que os contribuintes acessem os sites oficiais (cujos endereços terminam em “pr.gov.br”) ou os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, que oferecem maneira segura de fazer os pagamentos.
EMISSÃO DE GUIAS – Assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores, as guias do IPVA não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.
Confira o calendário da segunda parcela do IPVA 2024, que vence em fevereiro:
FINAL DE PLACA
1 e 2 – 19/02
3 e 4 – 20/02
5 e 6 – 21/02
7 e 8 – 22/02
9 e 0 – 23/02
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