Foto ilustrativa: Divulgação Bhaz
Moradores do centro de Umuarama e empresários que possuem empresas nas principais ruas e avenidas comerciais da cidade têm reclamado do volume excessivo de carros de som que fazem propaganda via alto-falantes. Além do volume, muitas vezes estridente e que atrapalha no atendimento de clientes, também não há fiscalização para combater os excessos
De acordo com a Lei Federal 9.605/1998, todo som que ultrapassa os limites permitidos é considerado poluição sonora e enquadrado como crime ambiental. A OMS (Organização Mundial de Saúde) estipula que qualquer som acima de 50 decibéis pode ser prejudicial à saúde, configurando, portanto, poluição sonora.
Em Umuarama, o Escritório Regional do IAT (Instituto Água e Terra) aponta que a fiscalização deveria ser responsabilidade da Prefeitura, através da Guarda Municipal (GM) e da Polícia Militar (PM). No entanto, a Guarda Municipal alega não ter a capacidade técnica para aferir o volume, indicando que a responsabilidade recai sobre outros órgãos na cidade.
“Para que o auto tenha validade é preciso ter o decibelímetro para fazer a aferição. Acredito que outros órgãos da cidade devem ter”, afirmou o comandante da Guarda Municipal, Valdiney Roberto Rissato.
A Polícia Militar, por sua vez, esclarece que situações de perturbação do sossego podem ser comunicadas via telefone 190 ou pelo App 190. Contudo, também reconhece a falta de equipamentos para verificar os decibéis, o que leva a procedimentos como Termo Circunstanciado encaminhado ao Fórum após a constatação da infração.
“Seja situação de som automotivo, caixa de som em residência, estabelecimento comercial, etc., a solicitação é feita mediante o telefone 190 ou o App 190 disponibilizado nas plataformas digitais”, disse a responsável pela comunicação da PM, Tenente Giovana Leme.
Apesar da clara necessidade de combater esses excessos, o município de Umuarama carece de um órgão específico para fiscalizar essa problemática. A Secretaria de Comunicação da Prefeitura informa que a Secretaria de Meio Ambiente não possui divisão ou norma para esses casos. E a Prefeitura destaca que o Código de Posturas prevê situações como essa, mas não há um setor responsável pela fiscalização dos decibéis.
“Caso houvesse reclamações formais ao 156 [ouvidoria], a administração municipal seguramente tomaria providências” e que caberia apenas “à Polícia Ambiental essa responsabilidade de fiscalizar, medir e, caso comprovado o excesso, notificar, apreender e punir os responsáveis”.
A Polícia Ambiental – Força Verde foi consultada sobre a questão e sugere que tais situações devem ser comunicadas à Polícia Militar, que então aborda o caso e o classifica como perturbação de sossego.
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