Política

Alexandre de Moraes nega novo recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou hoje (5) o prosseguimento de um recurso extraordinário do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos.

Em junho, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Pela decisão, ele fica impedido de ser candidato até 2030.

No recurso negado por Moraes nesta terça-feira (5), a defesa de Bolsonaro alegava violação de regras da Constituição e, por isso, pedia que o caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Moraes, o pedido da defesa não preenche os requisitos necessários para ser aceito e encaminhado ao Supremo. Os advogados apresentaram ao menos 19 pontos que consideravam violação a regras constitucionais.

Moraes destacou que a maioria dos questionamentos, para serem examinados, requer uma nova análise de fatos e provas, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso, que somente serve para a análise de violação a regras constitucionais, justificou o relator.

Um dos pontos questionados, por exemplo, foi a inclusão da chamada “minuta do golpe” nos autos do processo. Os advogados alegaram que o documento seria alheio ao processo, e que sua inclusão violou princípios constitucionais de segurança jurídica.

A minuta do golpe diz respeito a um rascunho de decreto, não assinado, que foi encontrado na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro. O texto previa uma espécie de intervenção na Justiça Eleitoral, de modo a impedir a concretização do resultado da eleição presidencial.

O presidente do TSE frisou que a minuta foi incluída como elemento no processo de forma regular, e que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova, não sendo ela decisiva para o desfecho. Dessa maneira, não seria possível alegar violação a princípios constitucionais de ampla defesa ou segurança jurídica.

“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo”, pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, escreveu Moraes.

Em setembro, o TSE já havia negado um outro recurso de Bolsonaro contra a condenação, do tipo embargos de declaração. Ainda é possível que a defesa recorra diretamente ao STF.

Agência Brasil

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