Foto: JusBrasil
Em Altônia o Juízo da Vara Cível da comarca determinou liminarmente que uma loja de conveniência e tabacaria localizada no centro da cidade pague multa de R$ 10 mil a cada vez que desrespeitar as normas sanitárias para controle da disseminação da atual pandemia de coronavírus.
A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça local.
Conforme apurou o MPPR, o estabelecimento vinha promovendo aglomeração de pessoas, sem uso de máscara nem distanciamento social, além de desrespeitar os horários permitidos de funcionamento, conforme decreto municipal relacionado às medidas de prevenção à pandemia.
A Vigilância Sanitária chegou a multar a loja em R$ 125,53. O valor foi considerado ‘irrisório’ para o Ministério Público, que considerou ofensivo ao princípio da proporcionalidade e diz que isso não impediu a continuidade do descumprimento às normas sanitária e por isso ajuizou a ação requerendo a fixação de multa em valor compatível com a gravidade do ato.
Na análise do mérito, o MPPR requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de reparação e compensação pelos danos morais coletivos causados.
(Assessoria)
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