FOTO: AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS
Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo (1/10), para escolher seus representantes nos 6.100 conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30.500 conselheiros entre os candidatos aos postos. Em Umuarama a votação está centralizada no Colégio Estadual Professor Paulo Alberto Tomazinho (Ceppat), localizado na rua Ministro Oliveira Salazar, 4455, e vai até as 17h.
Os eleitos cumprirão um mandato de 4 anos e tomarão posse na primeira quinzena de 2024. A lista completa com os nomes dos candidatos da Capital da Amizade pode ser conferida aqui.
Serão escolhidos cinco titulares e os demais candidatos ficarão como suplentes, conforme a ordem de votação. “Podem votar cidadãos maiores de 16 anos inscritos no município e em dia com as obrigações eleitorais. Para votar eles deverão apresentar título de eleitor, identidade ou outro documento com foto”, orienta o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Ivo Galdino da Silva.
Em todo o país, eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente. Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.
Os locais de votação para conselheiro tutelar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas. As consultas sobre o local de votação e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade.
Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na lei federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.
Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.
Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.
Esta semana, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu ofício recomendando que todos municípios disponibilizem transporte público gratuito para a eleição dos novos conselheiros tutelares.
Uma novidade destas eleições é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).
Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público. Esse trabalho se dá principalmente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.
(Com Agência Brasil)
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