Umuarama

Por decisão do Supremo, prefeitura de Umuarama passa a reter IR na fonte

A partir desta segunda-feira (31), a Prefeitura de Umuarama passará a realizar a retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em todos os pagamentos realizados a fornecedores de produtos e prestadores de serviços para a Prefeitura de Umuarama, inclusive obras de construção civil.

As alíquotas vão de 0,24% a 4,8%, conforme instrução normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023. Segundo o Decreto 206/2023, os recursos arrecadados com essa mudança passarão a fazer parte da receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício da população local.

“O IRRF disposto neste novo decreto não representa a criação ou majoração de tributo. Para o contribuinte (fornecedor de bens, produtos ou serviços) significa tão-somente a antecipação do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte”, detalha o secretário municipal de Fazenda, Marcos Navarro.

Ele reforça que o Decreto 206/2023 foi editado em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que pertence aos municípios a titularidade (propriedade ou direito) das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.

“Também estamos obedecendo o que determinou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), indicando para que todos os 399 municípios paranaenses adotassem Instrução Normativa da Receita Federal”, explica.

Navarro comenta ainda que a Receita Federal, por sua vez, baseou-se nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal (CF/88), para alterar o modo de arrecadação do Imposto de Renda, transferindo para os municípios essa obrigação.

“A Constituição estabelece que ‘pertencem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem’. O STF só corroborou com o tema’, argumentou.

Inclusive, acrescenta Navarro, a Secretaria Especial da Receita Federal acaba de publicar a nova versão do Manual do IRRF e a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do IRRF, já com a previsão da forma de apresentação das informações das retenções realizadas segundo essas novas hipóteses de retenções para estados e municípios.

“Os contadores, contabilistas, administradores, advogados e outros profissionais responsáveis por emitir e contabilizar as notas fiscais já devem atualizar-se sobre essa nova forma de retenção do imposto na fonte”, indica.

(Assessoria PMU)

Redação

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