Foto: Danilo Martins/OBemdito
Pais de filhos com deficiência ou com transtorno do espectro autista que são servidores públicos municipais de Francisco Alves – a 70 quilômetros de Umuarama – terão direito a redução da jornada de trabalho após uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Iporã, sede da Comarca. A mesma recomendação também foi feita para Iporã e Cafezal do Sul.
A determinação foi prevista na legislação recentemente sancionada pelo Executivo Municipal, após a recomendação do MPPR. No texto, o órgão destaca as previsões legais existentes nas Leis 8.112/1990 e 12.764/2012, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal, que aborda o estabelecimento da carga horária de trabalho diferenciada para pais nestas condições.
Até que sejam editadas leis municipais que regulamentem a garantia, as municipalidades deverão adotar as providências necessárias para que, desde já, os servidores e agentes públicos tenham o direito assegurado, sem necessidade de compensação ou redução no salário e benefícios.
No momento, a Promotoria de Justiça está aguardando a resposta das administrações de Iporã e Cafezal do Sul para acatamento da medida administrativa. O documento foi enviado para os presidentes das Câmaras de Vereadores das três cidades.
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