Umuarama

TJ suspende decisão da Câmara de Vereadores que cassou o mandato de Pozzobom

A 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o julgamento da Câmara de Vereadores que cassou o mandato de Celso Pozzobom como prefeito de Umuarama. O julgamento do recurso de agravo de instrumento foi concluído na última sexta-feira (2). 

O parecer do relator, desembargador substituto Márcio José Tokars, foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado, os desembargadores Abraham Lincoln Merheb Calixto, que presidiu a sessão, e Maria Aparecida Blanco De Lima. 

A 4a Câmara acolheu os argumentos da defesa de Pozzobom de que, no processo conduzido pelos vereadores, não houve apreciação do pedido de acareação de testemunhas e que, no dia da sessão de julgamento, um dos membros do Legislativo estava impedido de participar do ato, por ter antecipado o voto em redes sociais. 

O então prefeito foi condenado à perda do cargo político por supostamente ter se beneficiado de recurso público, no valor de R$ 50 mil, para a quitação de parte de um apartamento. As partes ouvidas pelos vereadores da Comissão Processante (CP) deram versões diferentes sobre um cheque destinado a um hospital e que teria retornado a Pozzobom. 

Para a defesa, a acareação seria fundamental, porque a denúncia de beneficiamento do então prefeito com recurso do município não ficou provada. Na época, os titulares da CP relataram que o pedido dos advogados não passava de uma estratégia para ganhar tempo e, com isso, fazer o processo caducar.

 Os desembargadores aceitaram a tese de Pozzobom. “Analisando os autos, todavia, se pode perceber ao menos indícios de nulidade que justificam, no momento, a suspensão dos efeitos da sessão da cassação”, diz trecho da decisão proferida pela 4a Câmara do TJ. “Sendo o processo de cassação de prefeito um procedimento administrativo, está adstrito aos princípios constitucionais”. 

Salário

Pozzobom também volta a receber o salário de prefeito. “Portanto cabível a suspensão do decreto que determinou a cassação do prefeito, até o julgamento da ação penal e da análise da ação anulatória no Cível, em virtude dos índicos de irregularidades, não podendo a parte ficar sem subsídios até o trânsito em julgado de todos os processos”. 

A decisão do TJ ainda não é suficiente para a volta de Pozzobom à cadeira de prefeito, uma vez que ele segue afastado em processo criminal. 

Redação

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