Brasil

Collor é condenado a 8 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses.  O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Defesa

No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.

“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou. 

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

Agência Brasil

Recent Posts

As dramáticas viagens de ‘jardineira’ de antigamente davam medo!

Viajar de cidades grandes para Umuarama ou sair daqui para outros lugares era angustiante...

13 horas ago

Mãe convive apenas sete dias com a filha recém-nascida e morre de câncer

Faleceu na manhã deste domingo (18) Fabiane Lauxen Podolak, de 36 anos, engenheira de Cascavel…

13 horas ago

Umuaramense revela santuário subaquático com peixes gigantes no Rio Paraná; vídeo

Vídeos que mostram grandes peixes e paisagens submersas pouco conhecidas do Rio Paraná têm chamado…

14 horas ago

Simepar prevê tempestades em Umuarama ainda neste domingo; confira previsão

Umuarama enfrenta um domingo (18) de tempo instável, com céu fechado nesta tarde e expectativa…

15 horas ago

Dor e comoção marcam a morte de jovem atropelado em Umuarama

A madrugada deste domingo (18) interrompeu de forma abrupta a rotina de trabalho de Pedro…

17 horas ago

Aos 84 anos, fã passa 15 horas em pé para ver Eduardo Costa no Verão Maior; vídeo dançante

O amor de fã não parece conhecer limites e nem de idade. Aos 84 anos,…

18 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais