Foto: Arquivo/OBemdito
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) conseguiu acordo judicial para que um homem condenado em 2020 por estupro de vulnerável pague indenização de R$ 40 mil à vítima, em Pérola, no Noroeste.
Os casos de abuso ocorreram em 2017, quando o réu tinha 73 anos, e a criança, nove. O homem havia sido condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, pena substituída por tratamento ambulatorial por ele ser legalmente semi-imputável.
Após a condenação, a Promotoria de Justiça de Pérola descobriu que o réu tinha bens penhoráveis e buscou a família da vítima para ajuizar uma ação de cobrança de indenização por danos morais.
Embora tenha vendido os bens no curso do processo – possivelmente, na visão do Ministério Público, para livrar-se da obrigação indenizatória –, o MPPR conseguiu em primeira instância a anulação da venda de uma casa.
O réu recorreu, mas, antes do julgamento em segunda instância, firmou acordo para o pagamento da indenização.
(Reportagem: MP-PR)
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