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Fiscais de contratos públicos são orientados sobre a importância da fiscalização

A Controladoria Interna da Prefeitura, em conjunto com as secretarias municipais de Administração, Fazenda e a Procuradoria-Geral do município, realizam […]

Foto: Assessoria PMU
Foto: Assessoria PMU
Fiscais de contratos públicos são orientados sobre a importância da fiscalização
Redação - OBemdito
Publicado em 7 de abril de 2023 às 18h27 - Modificado em 7 de abril de 2023 às 18h27
Gastro Umuarama

A Controladoria Interna da Prefeitura, em conjunto com as secretarias municipais de Administração, Fazenda e a Procuradoria-Geral do município, realizam recentemente, uma reunião com gestores e fiscais de contratos do município para discutir aspectos da nova lei federal de licitações (nº 14.133/2021), especificamente no tocante à importância e responsabilidades implícitas na fiscalização das aquisições e execução dos serviços contratados.

De acordo com a lei, a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, representantes da administração designados conforme requisitos legais. Conforme o artigo 117, o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

Deverá também informar aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. “O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, para dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual”, lembra o controlador interno da Prefeitura, Daniel Dutra de Souza.

A reunião foi aberta pelo secretário-chefe de Gabinete e Gestão Integrada, André Rodrigues dos Santos, representando o prefeito em exercício Cleber Marcos Nogueira, o Clebão dos Pneus. “Queremos alertar sobre a importância da fiscalização dos contratos, que exige seriedade para evitar problemas futuros. A responsabilidade sobre a boa gestão dos recursos públicos não é apenas do prefeito ou do secretário, mas também dos gestores e fiscais dos contratos, por isso é necessário muita atenção e precauções”, disse.

A secretária da Administração, Sara Urbano, pediu atenção especial para as normas definidas pela 14.133/21, que serão aplicadas pela administração municipal independentemente da prorrogação da atual lei de licitações e contratos – a 8.666/93.

“Há mais de um ano temos capacitado todos os setores da Prefeitura, sempre com números expressivos de servidores, por isso vamos continuar. Os gestores e fiscais de contrato terão o apoio da Procuradoria-Geral e da Controladoria para dirimir dúvidas e, com a nova lei, aplicar as boas práticas de gestão, o plano anual de contratações e outros mecanismos que trazem mais transparência e eficiência aos contratos”, resumiu.

Para a secretária da Fazenda, Gislaine Alves Vieira de Marins, é importante a troca de experiências entre as várias secretarias e departamentos da Prefeitura para o conhecimento e a utilização de procedimentos e rotinas que favoreçam o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, especialmente na parte de serviços.

“A equipe de fiscalização de posturas, por exemplo, tem um modelo bem eficiente de acompanhamento que pode ser aplicado em outros setores, com as devidas adequações”, afirmou.

O procurador-geral Renan William de Deus Lima lembrou que a ausência de verificação e fiscalização de contratos pode levar o município a problemas sérios, “a exemplo do que apontou a Operação Metástase, na nossa história recente”. Ele disse que, em decorrência dos fatos, Umuarama é hoje uma das cidades mais fiscalizadas do Estado, seja pelos órgãos públicos de controle externo, interno e pela própria população.

Na reunião também foram abordados convênios para prestação de serviços sociais, educacionais ou de saúde – entre outras áreas –, celebrados com entidades e organizações não-governamentais, que também necessitam de efetividade e prestação de contas, e eventual responsabilidade trabalhista do município (solidária ou subsidiariamente) sobre trabalhadores arregimentados por empresas contratadas pela administração pública, que devem seguir as normas vigentes, fornecer e cobrar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), recolher obrigações trabalhistas, entre outros direitos e garantias.

(Assessoria PMU)

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