Foto: Arquivo OBemdito/Ricardo Trindade

Política

Procuradoria se manifesta contrária ao pedido de nulidade da Comissão Processante na Câmara

Defesa do prefeito Celso Pozzobom protocolou uma ação anulatória na 2ª Vara da Fazenda Pública

Foto: Arquivo OBemdito/Ricardo Trindade
Procuradoria se manifesta contrária ao pedido de nulidade da Comissão Processante na Câmara
Redação
OBemdito
24 de junho de 2021 10h03

A Câmara Municipal de Umuarama foi intimada a se manifestar quanto ao processo n° 0006964-22.2021.8.16.0173 protocolado pela defesa do Prefeito Celso Pozzobom junto à Vara da Fazenda Pública. Os advogados impetrantes pediram tutela de urgência a fim de suspender a Comissão Processante instaurada recentemente na Câmara com o propósito de analisar o pedido de cassação do chefe do Poder Executivo. 

A Procuradoria Parlamentar da Câmara Municipal de Umuarama, tendo como procurador o advogado Diemerson Castilho, protocolou junto à Vara da Fazenda, na noite de terça-feira (22), apresentação de argumentos introdutórios, a qual reforça serem inexistes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência almejado.

Dentre os argumentos, a defesa afirma que a Câmara deveria ter publicado o rito em seu próprio site antes da deliberação plenária do pedido da composição da comissão processante, que deveria acontecer na sessão do dia 14.  Em resposta, o procurador Diemerson Castilho pontuou que o plenário é soberano em suas decisões, optando por ler a denúncias naquela sessão.

O artigo 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Umuarama endossa a soberania no plenário, enquanto o artigo 226 determina que denúncia deve se dar de forma escrita com exposição dos fato e indicação das provas.

Outro aspecto apresentado pela defesa refere que a votação teria se dado mesmo diante a argumentação da procuradoria da Câmara para que o trâmite ocorresse na sessão posterior (dia 14). No entanto, em sua manifestação acerca destas observações, o procurador Diemerson Castilho fundamenta que a orientação é opinativa frente à decisão dos parlamentares, os quais entenderam que a denúncia foi recebida dia 02 de junho, e a sessão posterior a esta data aconteceu em 07 de junho.

Referente à consideração da defesa de que não houve tempo hábil para que os vereadores tivessem condições de lerem o documento, que possui mais de 300 páginas, destacou-se que “a verificação da denúncia consiste em verificar se foi escrita, indicada as provas e isso foi realizado através de mais de uma hora de leitura pelo secretário”, diz a alegação da procuradoria.

Quanto ao fato de membros da comissão serem os mesmos que compõem a CPI da Covid instaurada na Casa, os dados apresentados por Castilho endossam que o embate é da natureza do poder legislativo, ora da oposição ora da situação. Desta forma, divergências não seriam causa da não participação dos parlamentares em ambas as comissões.

“O impedimento não existe, pois o Dec. Lei 201/67 diz que o impedimento só para o vereador denunciante, o que não é o caso. A jurisprudência utilizada pela defesa para refutar a composição das comissões com os mesmos vereadores foi um acórdão que discorria sobre o relator da CPI não poder participar da comissão Processante. Na CPI da Covid 19 o relator é o Mateus e ele não faz parte da comissão processante”.

Por meio destas premissas, a Procuradoria da Câmara Municipal de Umuarama refuta os requisitos autorizadores da concessão dos efeitos da tutela antecipada. Assim sendo, requereu a rejeição do pedido de liminar, ainda que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos expostos na inicial razão que conduz à sua imediata extinção.

(Assessoria Câmara)

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