Foto: Assessoria PMU

Umuarama

Prefeitura notifica contribuintes sobre lançamento de taxas e tributos do exercício 2023

Foto: Assessoria PMU
Prefeitura notifica contribuintes sobre lançamento de taxas e tributos do exercício 2023
Redação
OBemdito
15 de fevereiro de 2023 15h01

A Prefeitura de Umuarama publicou no diário oficial, nesta terça-feira (14), o edital de notificação de lançamento da taxa de funcionamento regular e Vigilância Sanitária, para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço de pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2023.

A notificação dos contribuintes sobre o lançamento do tributo é uma determinação do Código Tributário Nacional também prevista no Código Tributário Municipal, após a atualização da base de cálculos dos tributos municipais.

“Considerando a impossibilidade financeira e operacional de proceder a notificação individual a cada contribuinte e a ineficácia do lançamento por carta, visto que somente o sujeito passível do imposto poderia recebê-la, a notificação ocorre por edital”, explicou a secretária da Fazenda, Gislaine Alves Vieira de Marins.

Com a publicação ficam notificados todos os contribuintes do cadastro econômico do município a respeito do lançamento da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Serviços e Outras Atividades (TF), da Taxa de Vigilância Sanitária (TV) e da Taxa de Licenciamento Ambiental (AMB), incidente sobre os estabelecimentos, referentes ao exercício de 2023.

O edital estabelece que para o pagamento dos tributos serão concedidos os seguintes prazos: pagamento em cota única até 31 de março e pagamento em três parcelas mensais consecutivas com a primeira também em 31 de março e os demais pagamentos em 30 de abril e 31 de maio.

A ausência de pagamento do tributo nos prazos estabelecidos acarretará incidência de penalidades tributárias cabíveis, além das medidas administrativas de cobrança. A situação de inadimplência resultará na inscrição em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial, acrescida de custas judiciais e honorários advocatícios.

Os tributos devem ser pagos até a data do vencimento através do documento de arrecadação municipal (DAM), que será entregue no endereço do estabelecimento, de acordo com as informações do cadastro municipal.

O documento para pagamento também pode ser emitido no site do município (www.umuarama.pr.gov.br) ou solicitado na Secretaria Municipal de Fazenda, no Paço Municipal. Agentes arrecadadores conveniados ao município também estão autorizados a receber o pagamento dos tributos previstos no edital.

(Assessoria PMU)

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