Paraná

Caixa disponibiliza Saque Calamidade para trabalhadores de Rondon e Cruzeiro do Oeste

Os trabalhadores residentes nos municípios de Rondon (PR), Cruzeiro do Oeste (PR) e São Bento do Sul (SC) podem solicitar, a partir desta terça-feira (7), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas na cidade, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS.

Os moradores das áreas afetadas em Rondon, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 15/02/2023. Já os trabalhadores de São Bento do Sul têm até 05/03. Os residentes em Cruzeiro do Oeste possuem prazo até 24/04.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00. 

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

Atualmente, estão com pagamento vigente do Saque FGTS por motivo de calamidade 35 municípios do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina. Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.

Saque 100% digital — App FGTS 

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. 

Como solicitar o saque FGTS: 

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade: 

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação: 

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; 

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). 

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

(Assessoria Caixa)

Redação

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