Um grupo de professores municipais de São Jorge do Patrocínio realizou um protesto pelas ruas da cidade na última sexta-feira (6), após uma reunião com o governo do município. A manifestação, que passou pela Câmara de Vereadores e foi encerrada em frente à Prefeitura, foi motivada por conta de divergências nos critérios de reajuste dos salários iniciais da categoria.
Durante a mobilização, os professores exibiram cartazes reclamando de calote e atraso de salários. De acordo com a APP Sindicato, que participou da reunião, a mobilização foi estimulada em função do não pagamento do piso nacional dos professores do magistério que é regrado a partir Lei 11.738 de julho de 2008 que estabelece um salário de R$ 4.420,55 para 40 horas e R$ 2.210,28 para 20 horas.
“Tem professores que deveriam estar ganhando o piso e não estão”, disse o diretor dos professores municipais da APP Sindicato, Wilson José Leandro Stefani. Atualmente os professores em início de carreira recebem R$ 3.520,27 para 40 horas e R$ 1.760,13 para 20 horas. De acordo com ele, o protesto não foi um ato político e sim para chamar a atenção da sociedade para a questão do piso nacional.
Após os protestos, o município rebateu as informações de que haveria falta de pagamento e calotes aos professores. Segundo a secretária municipal de Educação, Rosangela Galiotti de Freitas, a administração concedeu o reajuste aos professores do magistério com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, que foi de 5,93%.
“Os professores trouxeram faixas e cartazes de outro contexto. Não existem salários atrasados e nem calote. Os salários são pagos sempre até o ultimo dia útil de cada mês”, frisou. Segundo ela, o que aconteceu foi que o reajuste da categoria foi dado de acordo com uma orientação da Confederação Nacional do Municípios, já que a lei que estabelecia os critérios para o aumento foi revogada.
“Os critérios de reajuste foram revogados pela Lei do antigo Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] e, na ausência desta lei, a Confederação Nacional do Municípios tem orientado que seja dado o reajuste através do INPC”, destaca.
O procurador jurídico da Prefeitura, Gladson Geraldo Maestro da Silva, explicou que sem uma regulamentação, que precisa ser feita através de votação no Congresso Nacional, não há como pagar o reajuste exigido no piso Nacional do Magistério.
“Vários municípios ingressam com ações na Justiça Federal contra a União requerendo a suspensão das portarias que regulamentavam o reajuste, uma vez que tem uma decisão judicial dizendo que as portarias estão suspensas. Não há como orientar o município para conceder o reajuste”, argumentou o procurador.
Em nota enviada a redação de OBemdito, a Prefeitura de São Jorge do Patrício detalhou a situação.
“O município de São Jorge do Patrocínio informa aos profissionais efetivos do Magistério e aos demais interessados a respeito do aumento do piso salarial da categoria. Em levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM em 2022 com 4.016 Municípios, 68,9% dos Municípios consultados não haviam concedido o reajuste de 33,24% do piso salarial do magistério no ano de 2022.
No entendimento dos Municípios, defendido pela CNM e corroborado em parecer jurídico da Advocacia Geral da União – AGU, tal medida carece de legalidade, tendo em vista a revogação expressa da Lei nº 11.494/2007 (Lei do antigo Fundeb) pela Lei nº 14.113/2020 (Lei do novo Fundeb).
A Lei nº 11.738/2008 que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelece como base de cálculo para atualização do piso salarial o critério previsto na Lei nº 11.494/2007 (revogada pela Lei nº 14.113/2020).
Como o critério previsto na legislação faz menção a dispositivos e a índice de reajuste revogados, não é mais condizente com o ordenamento jurídico vigente, necessitando de regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, conforme disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988.
Para a ano de 2023, o Ministério da Educação repetiu a mesma situação do ano anterior com a edição de portaria estabelecendo o índice de 14,95%, aumentando ainda mais o imbróglio entre os representantes da classe dos profissionais e as entidades que representa os Municípios.
Para além do merecimento inquestionável à classe do magistério municipal, a Administração Pública deve obediência aos ditames legais, não podendo deixar de à margem o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, cautelarmente, o Município de São Jorge do Patrocínio adotou a orientação da Confederação Nacional dos Municípios, que reiteradamente, reforça que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério estabelecido pelo Ministério da Educação nos anos de 2022 e 2023.
Enquanto isso, como forma de amenizar eventuais prejuízos ocasionados pela omissão legislativa federal e dentro dos limites da legalidade, no ano de 2021 foi concedido reajuste salarial correspondente a 4,52% (mesmo com o Ministério da Educação publicando portaria em que não concedia reajuste nenhum), mais 10,16% em 2022 e, derradeiramente, 5,93% em 2023.
Outro ponto importante a ser esclarecido é a diferenciação entre piso salarial e plano de carreira. Enquanto o plano de carreira, que no Município de São Jorge do Patrocínio é disciplinado pela Lei Complementar nº 03/2019, garante aos profissionais do magistério uma série de direitos, dentre eles a evolução funcional em classes retributivas superiores, com projeções do vencimento básico superiores ao piso nacional da categoria com base na condição acadêmica do profissional (previstas em tabela e lei específica reajustável a cada ano com base no INPC), o piso salarial trata do vencimento mínimo para os profissionais em início de carreira, não se aplicando automaticamente aos profissionais que já progrediram na carreira.
Ou seja, uma vez concedido o reajuste do piso salarial, apenas os profissionais em início de carreira (Nível A/Magistério) terão direito ao reajuste, enquanto os demais profissionais (Níveis B/Graduação, C/Pós-graduação e D/Mestrado e Doutorado), terão os seus vencimentos corrigidos com base no INPC (o que já foi realizado na data base, em janeiro de cada ano).
Importante ressaltar que o Município de São Jorge do Patrocínio mantém o seu compromisso com a qualidade da educação básica realizando o pagamento da folha salarial religiosamente em dia, garantindo o direito ao recebimento das progressões e demais direitos previstos na legislação. Além do mais, inúmeras reformas e ampliações foram e estão sendo realizadas nesta gestão, equipamentos foram adquiridos e serviços realizados sempre pensando em proporcionar um ensino público de qualidade.
Assim que houver definição legal que ampare a Administração Municipal e que confira segurança jurídica para o equilíbrio das finanças públicas, o Município adotará todas as medidas necessárias para que ocorra a equiparação dos valores pagos atualmente a nível municipal, com os valores estabelecidos para o piso nacional”.
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