Umuarama

Sai a terceira lista de convocação para os Centros de Educação Infantil de Umuarama

Criado em 2018, o Programa Fila Única organiza o sistema de acesso às vagas na rede municipal de ensino de Umuarama. O mais novo edital (021/2023), com a lista de crianças convocadas para o ano letivo de 2023, foi divulgado nesta quarta-feira (1°) pela Secretaria Municipal de Educação.

Na listagem são indicadas as vagas para Berçário, Maternal I, Maternal II e Jardim nos 22 CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) da cidade. A partir de agora, pais e responsáveis devem ficar atentos, pois só terão três dias para a apresentar todos os documentos necessários para garantir a vaga.

“Os responsáveis devem procurar as unidades educacionais onde a vaga foi contemplada na terça-feira (7), na quinta-feira (9) e na sexta-feira (10), sempre das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, para validação dos dados informados”, indica a secretária municipal de Educação, Mauriza Gonçalves de Lima Menegasso.

Ela informa que os pais (ou responsáveis) convocados devem apresentar no estabelecimento de ensino indicado a certidão de nascimento da criança, comprovante de residência (fatura da Copel atualizada de, no máximo, três meses) em nome do pai ou responsável, folha-resumo do Sistema CadÚnico para comprovar a participação em programa social, se for caso, e a carteira de trabalho para comprovar se possui ou não vínculo empregatício.

A secretária ressalta que também é necessário apresentar a Declaração de Vacinação, que é conseguida nas unidades de saúde do município.

“Também é preciso apresentar holerites dos três últimos meses caso o pai ou responsável seja trabalhador com registro em carteira, vínculo estatutário ou servidor público e, no caso de autônomos, declarações de serviços prestados nos últimos três meses com firma reconhecida, declaração de imposto de renda ou declaração do próprio pai ou responsável”, detalha, relatando que na Secretaria Municipal de Educação tem o modelo dessa declaração.

Mauriza reforça que as informações constantes nas declarações são de inteira responsabilidade das famílias e pessoas que assinam os documentos. “Caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão em conformidade com a lei. Serão consideradas nulas as inscrições no Programa Fila Única e/ou matrículas na rede municipal de Educação realizadas com documentos falsos ou adulterados”, alerta.

EDITAL 020/2023 – Classificação – clique aqui.

EDITAL 021/2023 – Convocação – clique aqui.

(Assessoria PMU)

Redação

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