Umuarama

Escola Evangélica de Umuarama ganhará acesso pavimentado e muro com rampa e escadas

A Prefeitura de Umuarama iniciou os serviços preliminares para a implantação de calçada, escada e rampa de acessibilidade, muro de arrimo, gradil e portões na nova sede da Escola Municipal Evangélica, inaugurada pelo prefeito Hermes Pimentel em fevereiro de 2022, no Parque Primeiro de Maio.

O serviço foi licitado no final do ano passado e o prazo de execução foi estabelecido em três meses, a contar da emissão da ordem de serviço.

Nesta quarta-feira (18), uma escavadeira hidráulica do município começou a terraplenagem da área onde será edificado o muro de arrimo, que já conta com estacas concretadas. Após a conclusão desta obra, a Prefeitura pretende implantar um acesso pavimentado – extensão da Rua dos Pedreiros – para o trânsito dos ônibus do transporte escolar.

A escola recebeu um investimento estimado em R$ 4,5 milhões e foi iniciada em 2015. “Depois de sete anos de espera inauguramos um prédio moderno com mais de 3 mil m², que contou com R$ 3,3 milhões do governo federal e R$ 1,2 milhão em contrapartida do município. Conseguimos finalizar uma obra que se arrastava de gestões anteriores e agora vamos melhorar as condições de acesso sem descuidar da acessibilidade para servidores e alunos com dificuldade de locomoção”, destacou o prefeito Pimentel.

A instituição atende cerca de 360 alunos em período integral. A estrutura conta com diversos blocos, pátios e espaços de convivência, 12 salas de aula, refeitório, laboratório, sala de informática, auditório multiuso e biblioteca, entre outros setores.

O muro de arrimo e a via de acesso na parte da frente são as últimas obras que faltam para execução. A empresa responsável foi contratada sob regime de empreitada global e receberá R$ 282,8 mil para a realização do serviço.

O contrato prevê a implantação de calçadas em concreto, rampa e escada para acesso à entrada do estabelecimento, muro de arrimo, implantação de gradil em tela de aço galvanizado e três portões metálicos. O prazo de execução de três meses poderá ser prorrogado por igual período, a critério do município, havendo causa justificada.

OBemdito com Assessoria

Redação

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