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Umuarama: IPTU de 2023 será enviado pelos Correios com vencimento apenas para 15 de março

A Prefeitura de Umuarama já definiu o vencimento da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023: […]

Foto: Assessoria
Foto: Assessoria
Umuarama: IPTU de 2023 será enviado pelos Correios com vencimento apenas para 15 de março
Redação - OBemdito
Publicado em 10 de janeiro de 2023 às 19h43 - Modificado em 10 de janeiro de 2023 às 19h43
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A Prefeitura de Umuarama já definiu o vencimento da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023: será no dia 15 de março. E quem decidir pagar à vista, terá um desconto de 6% sobre o valor lançado. Assim como já vem acontecendo nos últimos três anos, o contribuinte não receberá mais um carnê com todos os boletos, mas apenas o documento para pagamento em cota única.

A secretária municipal de Fazenda, Gislaine Alves Vieira de Marins, relata que o valor devido pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo que a primeira parcela tem vencimento programado para 15 de março. “O imposto deste ano foi reajustado apenas com o índice da inflação, medido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), que em 2022 foi de 5,86%. Porém, quem pagar à vista ganha 6% de desconto”, analisa.

Quem optar por pagar em três vezes também terá direito a desconto de 3%, com parcelas vencendo em 15 de março, 15 de abril e 15 de maio. “Para facilitar a entrega das guias de recolhimento, é fundamental que o contribuinte mantenha o endereço atualizado no cadastro imobiliário da Prefeitura. Lembramos que os documentos serão entregues nas casas (e apartamentos e empresas), em distribuição feita pelos Correios, e devem chegar por volta da segunda quinzena de fevereiro”, detalha Gislaine.

Ela alerta que o período para protocolar pedido de isenção vai também até o dia 15 de março e pode ser feito por proprietário de um único imóvel de área construída até 70 m² e que sirva de sua residência e com renda familiar de até dois salários-mínimos, ficando excluídos desta isenção os apartamentos constituídos em forma de condomínio ou não.

“Também podem requerer isenção o aposentado com mais de 60 anos de idade, a pessoa com deficiência ou doença incapacitante que impeça de trabalhar, a viúva ou o aposentado por invalidez que tenha um único imóvel, destinado à residência familiar e que ganhe até dois salários-mínimos mensais”, esclarece, acrescentando que no valor do IPTU está incluída tanto a taxa de coleta de lixo quanto a Cosip (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública).

Pela internet

Para emitir as guias de recolhimento do IPTU, o contribuinte pode fazer pela internet, baixando o aplicativo Oxy Cidadão no celular – no App Store ou no Google Play. “É possível também gerar o documento no site da Prefeitura, no endereço eletrônico www.umuarama.pr.gov.br e clicar na aba ‘Cidadão’.

O segundo passo é clicar em ‘IPTU 2ª via’, depois em ‘Débitos’ e finalmente em ‘Emissão de 2ª via de carnê’. É possível também solicitar o boleto enviando um e-mail para iptu@umuarama.pr.gov.br”, indica a secretária de Fazenda.

Obemdito com Assessoria

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