Foto: Assessoria
A promotora de Justiça Fernanda Bertoncini Menezes, do Ministério Público do Estado Paraná (MP-PR), notificou a Covisa (Coordenadoria de Vigilância em Saúde) de Umuarama, apresentando a Recomendação Administrativa n° 003/2022.
A recomendação refere-se a necessidade de fiscalização de estabelecimentos comerciais e escolas onde adolescentes e jovens estariam livremente fazendo uso de dispositivos eletrônicos para fumar.
Por meio de um procedimento administrativo, a promotora busca cumprir as garantias estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, após reunião realizada na cidade e que contou com a presença de representantes dos CMDCA, das secretarias de Educação, da Saúde e da Defesa dos Direitos do Consumidor, entre outros.
Na reunião ficou claro a proibição do uso de todas as formas de cigarros eletrônicos, também chamados de vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. “Todos esses dispositivos são proibidos no Brasil desde 2009 resolução RDC 46/2009 da Anvisa”, pontuou.
Pela Recomendação Administrativa, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária terá de tomar várias providências, como fiscalizar, notificar e aplicar as penalidades previstas na legislação brasileira.
“Teremos de formar uma força-tarefa para coibir o uso de cigarros eletrônicos em estabelecimentos comerciais da cidade como bares, lanchonetes, choperias e conveniências, que serão notificadas sobre a Recomendação Administrativa do MP-PR”, destacou Claudeni Scapolan, coordenadora de Vigilância Sanitária.
“Vamos alertar todos os comerciantes que têm esses produtos para venda. Também teremos de notificar diretores de escolas e colégios para que denunciem e tomem as providências para impedir o fumo dentro dos ambientes de ensino”, reiterou.
Proibidos no Brasil, os cigarros eletrônicos – conhecidos como ‘vapers’ (a pronúncia é vêiper) ou póds –, são considerados por autoridades médicas como mais nocivos que o próprio cigarro convencional.
“A legislação brasileira proíbe o uso de cigarros de qualquer espécie em ambientes fechados. Porém, contra o cigarro eletrônico há agravantes, pois seu uso, compra e venda são considerados ilícitos penais, já que são produtos proibidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, comenta Claudeni.
O prazo para iniciar as fiscalizações já foi definido e as ações vão começar no próximo final de semana (2 de dezembro).
OBemdito com Assessoria
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