Umuarama

Umuarama: Lei obriga que eventos com mais de 800 pessoas tenham ambulância à disposição

O prefeito Hermes Pimentel sancionou a Lei n° 4.606/2022, de autoria do vereador Ednei do Esporte, que obriga a permanência de uma ambulância, com paramédicos, durante todo o tempo que durar os eventos que tenham público igual ou maior que 800 pessoas.

O objetivo principal é oferecer atendimento de urgência em emergências que possam acontecer ocorrer nesses locais. Já em vigor desde a semana passada, a nova lei indica ainda que a responsabilidade de providenciar tanto a ambulância quanto os profissionais socorristas é do organizador do evento, seja público ou particular.

“É uma proposta muito importante, porque em eventos com aglomeração de pessoas como em shows, bailes, vestibulares, concursos públicos, festas religiosas ou quaisquer outros similares devem oferecer esse serviço de socorro, o que é uma garantia a mais pela vida dos cidadãos”, comentou Pimentel.

A lei também especifica que as equipes especializadas em urgência e emergência, paramédicos ou socorristas, devem chegar meia hora antes e só sair meia hora depois do término do evento.

“Ela [a ambulância] deverá ficar posicionada em lugar estratégico, com facilidade de locomoção e saída de emergência, tendo todos os equipamentos necessários para dar atendimento e suporte à vida, como desfibrilador automático e trauma. E tem mais: os profissionais devem estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes”, pontua Ednei do Esporte.

Segundo ele, as entidades (públicas e privadas), organizadores e responsáveis pelo evento, serão responsabilizados pelas adversidades decorrentes por falta de recursos instituídos por esta lei. “O que queremos também garantir é que não adianta o organizador de um grande evento, com 800 pessoas ou mais, dizer que não tem dinheiro para contratar o serviço de socorro: se algo der errado, a responsabilidade será exclusivamente atribuída a ele”, alertou.

(Assessoria PMU)

Redação

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